Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
MS - Alteração na forma de crédito do ICMS na aquisição de brindes
O Estado do Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 13.780 em 09 de outubro de 2013, a fim de alterar o RICMS, no que se refere ao registro da nota fiscal na aquisição e distribuição de brindes
O Estado do Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 13.780 em 09 de outubro de 2013, a fim de alterar o RICMS, no que se refere ao registro da nota fiscal na aquisição e distribuição de brindes.
Foram modificadas as alíneas “a” e “b” do inciso I, do art. 216, que agora contam com a seguinte redação, veja:
Art. 216. Pela aquisição e posterior distribuição dos brindes, o contribuinte deve:
I - registrar a Nota Fiscal, emitida pelo fornecedor, no livro de Registro de Entradas:
a) sem crédito do ICMS, se promover a distribuição na forma do disposto no inciso I ou II do parágrafo único do artigo 214 deste regulamento;
(Art. 214. § único, I - por entrega direta ao consumidor ou usuário final e II - por meio de remessas ou entrega fora do estabelecimento).
b) com crédito do ICMS, se promover a distribuição na forma do disposto no inciso III do parágrafo único do artigo 214 deste regulamento;
(Art. 214. § único, III - mediante remessa ou entrega, feita por terceiros, por conta e ordem do estabelecimento).
De forma resumida, podemos afirmar que a alteração teve por objetivo vedar o crédito de ICMS,quando o contribuinte promover a distribuição de brindes por meio de remessas ou entrega fora do estabelecimento.
O brinde pode ser conceituado como o produto que NÃO constitui o objeto normal da atividade da empresa, e que foi adquirido exclusivamente para a distribuição gratuita.
Portanto, diante dessa recente modificação, os contribuintes do ICMS no MS devem se atentar as alterações citadas acima, a fim de evitar autuações por crédito indevido de ICMS nessas operações.
É permitida a reprodução desde que citado a fonte e o autor.
Carlos Alberto Gama
É editor do Blog do Faturista – http://faturista.blogspot.com.
Advogado na área tributária em São Paulo.
Pós-graduado em Direito Tributário pela PUC/SP
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional