O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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MT - Atenção contabilista: nova opção de consulta do TAD-e
Agora já é possível a todo contabilista cadastrado no portal do Sistema de Informações Fazendárias fazer um levantamento de todos os TAD’s lavrados que tem as empresas sob sua responsabilidade com sujeito passivo.
Buscando sempre aprimorar os canais de comunicação com a sociedade, a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT), por meio da Gerência de Planejamento da Execução (GCCE), da Superintendência de Execução Desconcentrada (SUED), passa a disponibilizar no portal do Sistema de Informações Fazendárias nova opção de consulta ao Sistema Eletrônico dos Termos de Apreensão e Depósito (TAD-e).
Agora já é possível a todo contabilista cadastrado no portal do Sistema de Informações Fazendárias fazer um levantamento de todos os TAD’s lavrados que tem as empresas sob sua responsabilidade com sujeito passivo.
O procedimento é da seguinte forma:
Após realizar o login no Sistema de Informações Fazendárias, seguir os seguintes passos:
1. No menu principal
2. Clicar no link Termo de Apreensão e Depósito - TAD
3. Em seguida, Consultar TAD e
4. Clicar a opção Contabilista
Na tela "Consultar TAD - Por Tipo de Identificação Contabilista" deverá ser informado o número da Inscrição Estadual, a data inicial e final da consulta e o status e tipo do TAD.
Sugerimos aos contabilistas que façam um levantamento de todos os TAD’s lavrados para as empresas as quais possui responsabilidade técnica desde o início de suas atividades, tendo atenção especial para aqueles com status "PENDENTE" e "ENVIADO CCF".
Tal procedimento justifica-se tendo em vista os termos da RESOLUÇÃO Nº 07/2008-SARP, que estabelece regras normativas para a execução de tratamento tributário diferenciado em relação ao recolhimento do ICMS nas hipóteses que menciona, e dá outras providências.
Art. 1º - Ficam submetidos ao recolhimento do imposto concomitante a cada operação e/ou prestação relativa ao trânsito de bens e mercadorias, os contribuintes do ICMS que, isolada ou cumulativamente, se enquadrarem nas seguintes hipóteses:
I - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, cujo valor somado seja igual ou superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) em atraso há mais de 30 (trinta) dias;
II - Possuírem débitos no Sistema de Conta Corrente Fiscal da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em atraso há mais de 45 (quarenta e cinco) dias, em montante igual ou superior a 10% (dez por cento) da sua arrecadação média dos últimos 12 (doze) meses.
III - Possuírem acordo de parcelamento de débitos fiscais denunciados por atraso de pagamento há mais de 30 (trinta) dias.
IV - Estiverem com inscrição estadual no Cadastro de Contribuintes do Estado – CCE suspensa ou cassada;
Dúvidas sobre a consulta poderão ser sanadas com o gestor do sistema, por meio do e-mail: rafael.vieira@sefaz.mt.gov.br
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