Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Área do Cliente
Notícia
MT - Estado intensifica cruzamentos para verificar utilização indevida de créditos
Denúncias de que há contribuintes utilizando indevidamente créditos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) levaram a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) a realizar cruzamentos de dados para apurar essa
Denúncias de que há contribuintes utilizando indevidamente créditos do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) levaram a Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz) a realizar cruzamentos de dados para apurar essas informações. Somente em quatro ações realizadas sobre 338 contribuintes em 2009 já foi constituído o montante de R$ 175,2 milhões em créditos tributários, por conta dessas irregularidades.
O secretário de Estado de Fazenda, Eder Moraes, alerta que o Fisco vai intensificar as auditorias para verificar a ocorrência de fruição indevida dos créditos. “Em caso de confirmação das irregularidades, o Estado cobrará da empresa o valor, com juros, multa e correção monetária”, afirma.
Conforme Moraes, antes de lavrar a penalidade sancionatória (multa), será registrado o débito comprovado no Conta Corrente Fiscal da Sefaz. “O contribuinte com crédito irregular será notificado eletronicamente mediante aviso de cobrança fazendária remetido no endereço digital que declarou ao Fisco, com prazo de 30 dias para pagar ou impugnar. O débito não impugnado será registrado no Conta Corrente Fiscal, o que implicará em perda de prazo para pagamento do imposto e recolhimento a cada entrada no Estado”, alertou o secretário.
Assegurado pela Constituição Federal de 1988, o crédito fiscal é utilizado como redutor do valor do imposto a ser recolhido, por meio da confrontação entre débito e crédito. Ocorre que estão sendo identificados casos em que a utilização desse instrumento tem sido realizada de forma fraudulenta, com o intuito de evadir o imposto apurado.
Entre os casos identificados, destacam-se: utilização indevida em operações com renúncia ao aproveitamento de créditos, como naquelas sujeitas ao diferimento do ICMS; manutenção de créditos decorrentes de exportação não efetivada; aproveitamento de crédito presumido em percentual maior que o autorizado na legislação; e não aplicação da glosa de crédito prevista no Decreto nº 4540/04.
Também tem sido identificado aproveitamento de créditos sobre operações não autorizadas pela legislação e, salvo exceções, previstas (por exemplo, sobre aquisição de material de uso ou consumo) ou, ainda, a partir de dispositivos revogados; transferência e recepção de créditos em operação irregular; inobservância de estorno determinado na legislação, como nas saídas com redução na base de cálculo, com benefícios fiscais; divergências entre os valores destacados nas operações de entrada e o declarado na apuração (sendo este maior) e aproveitamento de crédito sem a existência de documentação fiscal idônea.
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional