Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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MT - Sefaz dispensa entrega da GIA para contribuintes que utilizam EFD
A dispensa da GIA/ICMS para os contribuintes que utilizam a EFD está prevista na Portaria 131/2010.
Os contribuintes de Mato Grosso que utilizam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) estão dispensados de apresentar a Guia de Informação e Apuração do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (GIA/ICMS) neste ano de 2011. O benefício foi dado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) para facilitar a contabilidade das empresas e reduzir custos administrativos. A decisão beneficia 13,6 mil contribuintes, responsáveis por aproximadamente 80% da arrecadação de ICMS.
A dispensa da GIA/ICMS para os contribuintes que utilizam a EFD está prevista na Portaria 131/2010. “Desde que implementamos a EFD temos reduzido as obrigações acessórias dos contribuintes. Um exemplo é a entrega da terceira via da nota. A dispensa da GIA é válida para as operações realizadas a partir do mês de referência janeiro de 2011, lembrando que as operações anteriores ainda necessitam ser declaradas em GIA”, explicou o secretário-adjunto da Receita Pública da Sefaz, Marcel Souza de Cursi.
Integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), iniciativa de âmbito nacional, a EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos Fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte. Este arquivo é assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.
Os contribuintes obrigados a utilizar a EFD estão dispensados das seguintes obrigações acessórias: entrega dos arquivos do Sintegra, escrituração e impressão dos livros de entrada, saída, apuração de ICMS/IPI e inventário.
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