O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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MT - Fisco estadual executa cruzamento de dados sobre o Simples Nacional
Com a conclusão desta auditoria e cruzamento de dados, a Sefaz identificou e deve lançar nos próximos meses outros R$ 115 milhões em impostos.
A Secretaria de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz-MT) executou uma nova auditoria e cruzamento de dados sobre as informações tributárias dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Os lançamentos do Fisco têm sido efetuados mensalmente, alcançando cerca de 3 mil contribuintes onde foram detectadas irregularidades em suas operações comerciais. A investigação foi iniciada ainda no mês de setembro de 2012, abrangendo operações desde 2011. De lá para cá, já foram lançados aproximadamente R$ 83 milhões.
Os lançamentos ainda abordam operações indevidamente declaradas como isentas ou não sujeitas ao regime de substituição tributária, usufruindo, consequentemente, de forma indevida, de alguns benefícios fiscais, como por exemplo os definidos no artigo 47 do anexo VIII do RICMS-MT.
Com a conclusão desta auditoria e cruzamento de dados, a Sefaz identificou e deve lançar nos próximos meses outros R$ 115 milhões em impostos. O contribuinte deve se atentar para o recolhimento destes lançamentos, que até o vencimento, sofrem apenas a incidência da multa moratória. Na hipótese de lançamentos retroativos, haverá a incidência de correções legais e multa de mora. Ocorrendo o inadimplemento da obrigação principal, será acrescida a multa punitiva.
A principal irregularidade detectada no cruzamento de dados foi o preenchimento irregular das notas fiscais, em especial as codificações CST, NCM, CFOP, bem como a falta de destaque dos impostos devidos e alegações indevidas de operações não tributadas. Com o preenchimento irregular, estas operações tiveram em um primeiro momento a tributação indevida da carga beneficiada de 7,5% do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), quando na verdade deveriam recolher a carga tributária do ICMS Estimativa Simplificada, também conhecido como Carga Média.
A diferença entre os 7,5% de carga do Simples Nacional e o percentual de cada CNAE da Carga Média (anexo XVI do Regulamento do ICMS) foi lançada no Sistema do Conta Corrente Fiscal de cada contribuinte detectado no cruzamento de dados da Sefaz.
Ainda com relação ao correto preenchimento da nota fiscal, a auditoria constatou que alguns contribuintes têm informado realizar operações isentas, ou seja, sem a cobrança do ICMS. Porém, ao analisar os produtos contidos na nota fiscal, a fiscalização descobriu se tratar de mercadorias normalmente tributadas.
O processo de fiscalização foi automatizado e deverá ser executado de forma mensal.
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