A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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MG - Simples Nacional com novas regras
Os contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional precisam redobrar sua atenção.
Os contribuintes mineiros optantes pelo Simples Nacional precisam redobrar sua atenção. Com a edição da Lei Complementar 128/08, novas regras foram estabelecidas para esse regime de tributação. Por meio de resoluções, o Comitê Gestor do Simples Nacional disciplinou várias modificações. Agora, para orientar os contribuintes, a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG) editou o Comunicado Sutri 01/2009, publicado no “MG” de 10/01, esclarecendo diversos procedimentos que precisam ser observados desde o dia 1º de janeiro deste ano.
Orientações acerca das alterações das regras do Simples Nacional em virtude da Lei Complementar nº 128/08: Comunicado SUTRI 01/2009 -
Indeferimento da opção pelo Simples Nacional –Recurso: Resolução nº 4.066/09.
Parcelamento Especial para ingresso no Simples Nacional: Resolução nº 4.067/09.
As microempresas e as empresas de pequeno porte que tenham alguma pendência com o Estado de Minas Gerais poderão regularizar sua situação, optando por um parcelamento de até 100 meses, conforme previsto na Resolução 4.067/09, alcançando o crédito tributário objeto de Termo de Autodenúncia ou formalizado em Auto de Infração, inclusive o inscrito em dívida ativa, com vencimento até 30 de junho de 2008. O crédito tributário com vencimento posterior a 30 de junho de 2008 poderá ser parcelado em até 60 meses.
O parcelamento especial não se aplica na hipótese de reingresso de microempresa ou empresa de pequeno porte no Simples Nacional e deverá ser requerido até o dia 30 de janeiro de 2009, prazo no qual deverá ser paga a primeira parcela de cada pedido de parcelamento.
Já a Resolução nº 4.066/09 dispõe sobre o indeferimento da opção pelo Simples Nacional.O pedido de opção pelo Simples Nacional será indeferido nas hipóteses de irregularidade das informações cadastrais prestadas na opção; e vedações ao ingresso ao Simples Nacional, conforme o disposto na LC 123/06. O indeferimento da opção será formalizado por edital publicado no ‘Minas Gerais” e por Termo de Indeferimento individualizado, a ser disponibilizado no site www.fazenda.mg.gov.br, constando o motivo.
A empresa inscrita no Cadastro de Contribuintes do Estado que não possuir acesso à Internet poderá dirigir-se à Administração Fazendária (AF) de sua circunscrição para obtenção do Termo de Indeferimento ou, na hipótese de empresa não inscrita, a qualquer AF.
Contra o indeferimento do pedido de opção pelo Simples Nacional, o interessado poderá, no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação do edital referido, interpor pedido de revisão dirigido ao Superintendente Regional da Fazenda a que estiver circunscrito, ainda que não inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
Assessoria de Comunicação Social / SEF / MG
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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