Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
MG - ICMS: Fisco mineiro altera o regulamento para incorporar convênios
Decreto nº 45.610/2011 - DOE MG de 31.05.2011
Através do Decreto nº 45.610/2011 - DOE MG de 31.05.2011, Minas Gerais promoveu diversas alterações no RICMS-MG/2002 para incorporar os Convênios ICMS nºs 11, 16 a 18, 20, 21, 25 a 27 e 33/2011, que dispõem sobre isenção, redução de base de cálculo, diferimento e operações com rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, pre-mix ou núcleo realizadas no período de 16.12.2010 a 31.05.2011.
Com relação às isenções previstas no RICMS-MG/2002, Anexo I:
a) foi prorrogada para 31.12.2012 a saída, em operação interna e interestadual, de veículo automotor novo com características específicas para ser dirigido por motorista portador de deficiência física, prevista no item 98, com efeitos retroativos a 26.04.2011;
b) foi incluído o item 98.4, que dispõe sobre a isenção, nas operações internas e interestaduais, com equipamentos ou componentes destinados ao aproveitamento de energia solar ou eólica, com efeitos a partir de 1º.06.2011;
c) foi incluído o medicamento alteplase, nas concentrações de 10 mg, 20 mg e 50 mg, classificados na NBM/SH 3004.90.99, na isenção na importação ou nas saídas internas e interestaduais previstas no item 124, com efeitos retroativos a 26.04.2011;
d) foi concedida nova redação ao benefício de isenção para as saídas de mercadorias no âmbito do Programa Fome Zero, previsto no item 138, com efeitos a partir de 31.05.2011;
e) foi prorrogada para 31.12.2012 a isenção de medicamentos vinculados ao Programa Farmácia Popular do Brasil - Aqui Tem Farmácia Popular e destinados ao tratamento dos portadores da Gripe A (H1N1);
f) foi incluído o item 187, que dispõe sobre a isenção, nas operações internas, de lâmpada fluorescente compacta de 23 W, em operação de doação promovida pela Companhia Energética de Minas Gerais de Minas Gerais (Cemig) para consumidores de unidades residenciais de baixa renda, com efeitos a partir de 31.05.2011;
g) foram alteradas também as relações de produtos constantes nas Partes 11, 15 e 26 do Anexo I.
Com relação ao diferimento do ICMS incidente na saída de ração balanceada, concentrado ou suplemento, aditivos e pre-mix ou núcleo, produzidos no Estado, é necessário que a mercadorias esteja registrada nos órgãos competentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e que este número seja indicado no documento fiscal quando exigido.
Relativamente às alterações promovidas nas reduções de base de cálculo constantes no RICMS-MG/2002, Anexo IV, podemos observar as seguintes:
a) em relação à redução de base de cálculo concedida para ração animal, concentrados suplementos, aditivos e pre-mix ou núcleo, fabricados pelas respectivas indústrias devidamente registradas no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, o registro deve ser indicado no documento fiscal quando exigido (item 8);
b) em relação à prestação de serviço de comunicação, na modalidade de televisão, explorado em base comercial (TV a cabo, TV por assinatura), foi estabelecido que os meios e equipamentos necessários à prestação de serviço, quando fornecidos pelo contribuinte prestador, serão incluídos no valor total do serviço de comunicação, com efeitos a partir de 1º.06.2011 (item 25);
c) os itens 37 (operação interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador dos veículos), 38 (operação interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com as mercadorias classificadas no código da NBM/SH 8704 - Caminhão) e 39 (operação interestadual realizada por estabelecimento fabricante ou importador com os veículos, máquinas e equipamentos).
A redução de base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas, internas e interestadual, de biodiesel B100 resultante da industrialização de grãos, sebo bovino, sementes ou palma, que possuía vigência indeterminada, com a alteração promovida hoje, passou a vigorar até 31.12.2012, com efeitos retroativos a 26.04.2011 (item 48).
Em relação às operações com rações para animais, concentrados, suplementos, aditivos, pre-mix ou núcleo realizadas no período de 16.12.2010 a 31.05.2011, foi determinado que a ausência do número do registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento prejudica a aplicação do diferimento e da redução da base de cálculo do ICMS.
Também foi revogado o item 138.1 do Anexo I do RICMS-MG/2002, com efeitos a partir de 31.05.2011, dispondo sobre condições para uso da isenção do ICMS incidente sobre a doação de entidade assistencial cadastrada ou a município participante do Programa Fome Zero.
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional