Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Área do Cliente
Notícia
MG - Minas cria regra para cobrança de falidas
As diretrizes foram estabelecidas por meio do Decreto nº 6.198
O governo de Minas Gerais regulamentou, por meio de um decreto, os procedimentos de cobrança e quitação de débitos tributários pelo Fisco nos casos em que as empresas devedoras tenham falido.
As diretrizes foram estabelecidas por meio do Decreto nº 6.198, publicado no Diário Oficial do Estado da quinta-feira. Para advogados, apesar de não ir além do que prevê as leis específicas sobre o tema, a norma é importante por uniformizar as atitudes tomadas pelo Fisco.
De acordo com o texto do decreto, a falência não interfere nos valores do tributo ou multa devidos, que continuam a ser reajustados mesmo após a quebra da empresa. Depois da decretação de falência, pela norma, o débito será corrigido por um índice a ser divulgado pela Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG).
A norma, que está em vigor desde sua publicação, prevê ainda que os sócios e diretores da companhia serão "pessoalmente responsáveis" pelo débito tributário quando for apurado algum crime falimentar.
A Lei de Falências e Recuperação de Empresas (nº 11.101, de 2005) considera crime, dentre outros atos, desviar ou ocultar bens durante a recuperação judicial e omitir informações ao administrador judicial, aos credores ou ao Ministério Público.
De acordo com o advogado Paulo Penalva Santos, do escritório Rosman, Penalva, Souza Leão e Franco Advogados, o decreto de Minas Gerais não vai além do que o Código Tributário Nacional (CTN) determina sobre o assunto. Na norma, a cobrança dos débitos de empresas falidas está prevista entre os artigos 186 e 188.
O advogado afirma, entretanto, que as determinações previstas no decreto são importantes por expor, por exemplo, as situações em que o Fisco pode recorrer de decisões judiciais ou executar os sócios das empresas falidas. "O decreto padroniza a cobrança e os procuradores sabem que não adianta ficar insistindo em certas teses", afirma Penalva.
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional