O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
Área do Cliente
Notícia
MG reduz ICMS dos segmentos de saúde e energia
A mesma benesse será válida em relação ao ICMS que incide nas vendas de material a ser empregado nas obras de construção civil necessárias a esses empreendimentos.
A nova lei mineira que altera o Código Tributário do Estado reduz a carga tributária de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para incentivar investimentos na área da saúde pública. A Lei nº 20.824, de 2013, autoriza que o Estado reduza de 18% para 12% a carga tributária nas operações com mercadorias destinadas a órgão público, a hospitais, clínicas e assemelhados não contribuintes do imposto, além das operadoras de planos de saúde para fornecimento a hospitais e clínicas. Investimentos em infraestrutura também serão incentivados.
O Poder Executivo também fica autorizado, conforme futura regulamentação, a reduzir para até 0% a carga tributária de ICMS nas operações internas com concreto, cimento ou asfáltico adquirido pela administração pública direta ou indireta ou construtora, para emprego em obra pública, ainda que esta seja realizada por particular concessionário, permissionário ou autorizatário. Antes, ela era de 18%, segundo Jabour. Também poderá ser reduzida de 12% ou 18% a zero a carga tributária de ICMS de peças, partes, componentes e ferramentas usados para a conexão e transmissão necessárias à interligação dos empreendimentos geradores de energia elétrica de fonte solar, eólica, biomassas, biogás e hidráulica gerada em Central Geradora Hidrelétrica e em Pequena Central Hidrelétrica ao Sistema Interligado Nacional. A mesma benesse será válida em relação ao ICMS que incide nas vendas de material a ser empregado nas obras de construção civil necessárias a esses empreendimentos.
As empresas que usarem essas energias alternativas também serão beneficiadas diretamente. Isso porque o Estado deverá conceder isenção de ICMS no fornecimento de energia elétrica produzida em usinas geradoras de energia de fonte solar, eólica, biogás, biomassa de reflorestamento, biomassa de resíduos urbanos ou biomassa de resíduos animais ou hidráulica de Central Geradora Hidrelétrica. Essa isenção vigorará pelo prazo de dez anos, contado da data de entrada em operação da usina.
Depois, as alíquotas serão gradualmente recompostas nos cinco anos seguintes. Nas vendas posteriores de energia, o benefício será aplicável apenas aos casos de fonte solar, eólica, biogás, biomassa de reflorestamento, biomassa de resíduos urbanos, de resíduos animais ou hidráulica. A mesma lei isenta de ICMS o fornecimento de energia elétrica a templos de qualquer culto religioso que permitam acesso público. Mas o benefício só será concedido se forem cumpridos requisitos que serão estipulados por regulamentação. Além disso, o imóvel onde se realizam as cerimônias religiosas devem ser de propriedade da entidade mantenedora do templo ou de sua posse direta.
Notícias Técnicas
Aqueles que realizaram investimentos na bolsa de valores e se encaixam nos critérios de obrigatoriedade, precisam declarar as movimentações
Mesmo transações simples com criptomoedas como transferências entre carteiras já são consideradas movimentações e, em muitos casos, devem ser informadas
A Receita Federal informa a atualização das Tabelas 4.3.11, 4.3.13 e 4.3.15
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, nesta 4ª feira, o Informe Técnico 2025.002 v.1.50
Notícias Empresariais
A zona de conforto mais perigosa não é a mais fácil. É a mais sofisticada. Porque ela te mantém produtivo, reconhecido e ocupado… enquanto sua evolução desacelera sem que você perceba
Educação corporativa deixa de ser benefício complementar e passa a funcionar como motor de produtividade, retenção, saúde organizacional e crescimento sustentável
Retorno sobre investimento de até 500%, mas apenas 1 em cada 20 projetos de empresas em IA entrega resultado
No ano passado, o Brasil registrou 38.740 testamentos, o maior número da série histórica, mas esbarra em mudanças na legislação
Pesquisa divulgada recentemente aponta que, em março, o endividamento das famílias brasileiras atingiu 80,4%
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional