Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Área do Cliente
Notícia
MG limita créditos de ICMS de custos com energia
Os créditos de ICMS são relevantes porque usados para abater o imposto a pagar em operações futuras.
A Superintendência de Tributação (Sutri) da Fazenda de Minas Gerais editou norma que veda o aproveitamento de créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos custos com energia elétrica no processo produtivo de produtos primários. Os créditos de ICMS são relevantes porque usados para abater o imposto a pagar em operações futuras.
A norma também estabelece a base de cálculo do imposto na saída do produto primário para estabelecimento da mesma empresa localizado fora do Estado. As novidades constam da Instrução Normativa Sutri nº 3, publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira. A IN revela a interpretação da Fazenda a respeito de um assunto. Produto primário é o resultante da agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, extração e de atividades complementares a estes processos, desde que ele não esteja compreendido no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A IN deixa claro que nas atividades de produção e de extração de produtos primários, só é permitido o aproveitamento de créditos de ICMS relativos à aquisição de energia para emprego na produção de mercadorias destina das ao exterior. Ela revoga a Instrução Normativa Sutri nº 2, de 2013, com efeitos retroativos. Mas o direito ao crédito de ICMS relativo a produtos intermediários empregados na produção e extração de produtos primários continua. Nesse caso, devem ser adotados os critérios da Instrução Normativa da Superintendência de legislação e Tributação (SLT) nº 1, de 1986.
Ainda segundo a Sutri, a base de cálculo na saída de produto primário para estabelecimento de mesma titularidade localizado fora do Estado é o seu preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento remetente. A norma foi editada considerando “a necessidade de uniformizar procedimentos e orientar os contribuintes, os servidores e os profissionais que atuam na área jurídico-tributária quanto à correta interpretação da legislação tributária.” Ela entra hoje em vigor.
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional