Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
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PA - Cresce a emissão de Nota Fiscal Eletrônica no Pará
Atualmente 5.532 empresas já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) no Pará.
Atualmente 5.532 empresas já emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NFe) no Pará. De abril de 2008 até 10 de novembro deste ano foram emitidas 6.585.875 notas fiscais eletrônicas no Estado. A emissão de Notas Fiscais no Pará começou em abril de 2008, em substituição aos modelos 1 e 1-A. O projeto Nota Fiscal Eletrônica é nacional, e prevê a adesão progressiva dos segmentos.
Em 2010 haverá quatro datas de ingresso no sistema: abril, julho e setembro, para as empresas do ramo de indústria e do comércio atacadista. Janeiro de 2012 será a data de início de emissão de NFe para as empresas fornecedoras dos órgãos públicos e outras empresas localizadas fora do Estado, que só poderão fazer vendas utilizando a NFe, independente das atividades exercidas. A idéia é incluir os segmentos que tem maior relevância para a arrecadação.
Atualmente as empresas obrigadas a emissão de NFe são fabricantes distribuidores e atacadistas de cigarros, produtores, formuladores, importadores e distribuidores de combustíveis líquidos; atividades de moagem e fabricação de trigo; produtores e atacadistas de café; fabricantes de óleos vegetais; fabricantes e atacadistas de laticínios; setor de madeireiras; atacadistas de produtos alimentícios em geral; fabricantes de tratores, peças e acessórios; concessionárias de veículos novos; fabricantes de alimentos para animais e fabricantes de papel, entre outros.
Além da economia de papel, a nota eletrônica agiliza a verificação nos postos fiscais. Todos os procedimentos necessários para aderir à NF-e estão no site da Sefa (www.sefa.pa.gov.br) Em caso de dúvida, fale com o atendimento telefônico da Sefa, 0800.725.5533 .
Como funciona
A NF-e também é transmitida para a Receita Federal, que guarda todas as NF-e emitidas (Ambiente Nacional) e, no caso de operação interestadual, para a Secretaria de Fazenda de destino da operação e Suframa, no caso de mercadorias destinadas às áreas incentivadas. As Secretarias de Fazenda e a RFB (Ambiente Nacional), disponibilizarão consulta, através Internet, para o destinatário e outros legítimos interessados, que detenham a chave de acesso do documento eletrônico.
Para acompanhar o trânsito da mercadoria é impressa uma representação gráfica simplificada da Nota Fiscal Eletrônica, a Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), em papel comum, em única via, que conterá impressa, em destaque, a chave de acesso para consulta da NF-e na Internet e um código de barras bi-dimensional que facilitará a captura e a confirmação de informações da NF-e pelas unidades fiscais.
O Danfe não é nem substitui a nota fiscal, servindo como instrumento auxiliar para consulta, pois contém a chave de acesso da NF-e, o que permite confirmar a efetiva existência da Nota eletrônica no Ambiente Nacional (RFB) ou site da Sefaz na Internet.
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