A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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PA: Suspensos contribuintes que não emitiam nota fiscal eletrônica
A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, realizou, no dia 17/03 a suspensão cadastral de 19.680 contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, ICMS, que estavam em situação irregular junto ao Fisco. Com a medida est
A Secretaria da Fazenda do Pará, Sefa, realizou, no dia 17/03 a suspensão cadastral de 19.680 contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias, ICMS, que estavam em situação irregular junto ao Fisco. Com a medida estas empresas não poderão vender nem comprar mercadorias.
De acordo com a legislação estadual as empresas podem ser suspensas em várias hipóteses, entre elas quando, trinta dias depois da concessão da inscrição estadual permanecerem sem emissão de documentos fiscais válidos ou quando, sendo emissores regulares de documentos fiscais eletrônicos, deixar de emiti-los por um período igual ou superior a três meses.
“Todos os contribuintes alcançados com a medida só emitem, ou deveriam emitir, documentos eletrônicos, que são a Nota Fiscal Eletrônica, NFe, a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, NFCe e o Conhecimento de Transporte, CTe”, informa o diretor de Fiscalização, auditor de receitas Célio Cal Monteiro. A legislação tributária foi adequada para se adaptar a emissão de documentos eletrônicos.
Para poder voltar a comercializar, as empresas devem formalizar um processode reativação da inscrição estadual, junto as unidades regionais da Secretaria da Fazenda em todo o Estado. Após a ativação do cadastro, a empresa tem até cinco dias para emitir documento fiscal, caso contrário ela retorna a situação de suspensa. “ASecretaria vai apreender as mercadorias que passarem na fronteiras do Estado. O trabalho de fiscalização na fronteira é fundamental para a efetividade da legislação”.
As regras para suspensão de empresas estão regulamentadas no decreto 1.391/15. Para dúvidas, ligar para 0800.725.5533.
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