Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
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PB - Governo do Estado lança Refis IV
Programa vai beneficiar 6 mil empresas e gerar mais de R$ 2 bilhões para o Estado
Programa vai beneficiar 6 mil empresas e gerar mais de R$ 2 bilhões para o Estado
Na quarta-feira (27) foi publicada no Diário Oficial, Medida Provisória que dispõe sobre a redução de juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
O Refis IV prevê parcelamento de débitos fiscais, vencidos até 30 de junho de 2008, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. O ingresso no Programa deverá ser feito até o dia 31 de julho próximo. Pelo levantamento realizado pela Secretaria de Estado da Receita, 6 mil contribuintes estão aptos a participar do Programa o que deverá render aos cofres públicos um montante de R$ 2.438 bilhões.
Através do benefício, os contribuintes poderão liquidar o débito à vista, em parcela única. Neste caso a redução será de 95% nas multas punitivas e moratórias e 80% nos demais acréscimos e encargos. Na hipótese do pagamento em até 60 meses, a redução será de 80% nas multas punitivas e moratórias e 60% dos juros de mora, ou ainda em até 120 parcelas mensais iguais, com redução de 65% nas multas e 50% nos demais acréscimos legais.
O secretário de Estado da Receita, Anísio de Carvalho Neto, lembra que esta é mais uma oportunidade que o Governo do Estado oferece àquelas empresas que não obtiveram condições de saldar seus débitos em dia que poderão fazê-lo agora com redução e até parcelamento.
Os contribuintes interessados em saldar sua dívida com o estado, deverão procurar as Recebedorias de Rendas, em João Pessoa e em Campina Grande e, no interior, as Coletorias, a partir da próxima segunda-feira, dia 1º de junho.
Romye Scheneider, da Secretaria da Receita
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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