Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
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PR - Devedores têm até dia 30 para evitar exclusão do Simples
Relação das 357 empresas paranaenses que precisam quitar débitos com a Receita Estadual foi publicada no Diário Oficial
A Receita Estadual publicou uma relação de 357 empresas cadastradas no Simples Nacional que serão excluídas deste regime caso não quitem débitos com o Fisco até 30 de novembro. As dívidas, que totalizam R$ 5,2 milhões, se referem aos impostos sobre Circulação de Mercados e Serviços (ICMS), sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Os débitos acima de R$ 678,90 podem ser parcelados em até 36 vezes, sendo que o valor mínimo da parcela é de R$ 271. Ficam livres pelo menos temporariamente da exclusão os contribuintes que discordam da dívida e depositarem os valores em juízo ou que apresentarem processos de impugnação aceitos pela Receita Estadual.
O gerente do Simples Nacional da Receita Estadual, Yukiharu Hamada, explica que, após o prazo, a exclusão será automática. Quitando as dívidas depois de 30 de novembro, se quiserem retornar ao regime diferenciado, as empresas terão de pedir o recadastramento. Durante o mês de janeiro ainda será possível fazer esse processo e voltar ao Simples em 2013. Mas quem deixar para fazer isso a partir de fevereiro, só tem chances de reingresso em 2014.
No ano passado, de acordo com o gerente, foram feitas 389 notificações de uma dívida total de R$ 9,3 milhões. Somente 40 empresas foram excluídas. ''Vale a pena quitar os débitos e permanecer no Simples. No regime normal, os contribuintes pagam mais que o dobro de impostos'', destaca. Hamada também lembra que o sistema diferenciado é bem menos burocrático. ''Numa guia só, se pagam todos os tributos (estaduais e federais)'', salienta.
A relação das 357 empresas está no Diário Oficial do Paraná de 31 de outubro (edição 8.830). Ela pode ser baixada no endereço www.documentos.dioe.pr.gov.br .
Federal
A Receita Federal também lançou seu programa anual de exclusão do Simples Nacional. Segundo a assessoria do órgão em Curitiba, quem tiver dívidas deve se regularizar até 31 de dezembro. Elas podem ser parceladas em até 60 vezes. A Receita Federal não divulgou a relação dos inadimplentes. As empresas ou contadores, munidos de códigos de acessos, podem checar a informação caso a caso no portal www.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional .
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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