A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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PE - Fazenda parcela débitos
As micro e pequenas empresas que optarem por aderirem ao Simples Nacional terão um parcelamento diferenciado do débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
ROCHELLI DANTAS
As micro e pequenas empresas que optarem por aderirem ao Simples Nacional terão um parcelamento diferenciado do débito do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O Governo do Estado publicou, ontem, no Diário Oficial, um decreto que garante a estas empresas a possibilidade de parcelar os débitos em até 120 parcelas mensais.
De acordo com o decreto, as empresas cujo fato gerador da dívida tenha ocorrido até 31 de janeiro de 2006 poderão parcelar o valor da dívida em até 120 parcelas mensais e sucessivas. Já as empresas que possuem dívidas cujo vencimento tenha ocorrido até 30 de junho de 2008 poderão parcelar os valores em até 100 parcelas mensais e sucessivas.
“Esta é uma forma de facilitar o ingresso de novas empresas no Simples Nacional, porque só pode ingressar no sistema as empresas que não possuírem nenhum tipo de débito”, afirmou o presidente da Federação das Associações de Microempresas de Pequeno Porte do Estado de Pernambuco (Femicro-PE), José Tarcísio da Silva.
Segundo Silva, com a publicação da medida no Diario Oficial, a Femicro irá solicitar ao comitê gestor a prorrogação do prazo para inclusão das empresas no Simples Nacional, que encerrará na próxima sexta-feira. “Nós iremos batalhar para que esta data seja modificada ou que, no futuro, seja realizada uma nova abertura para adesão”.
Para aderir ao Simples Nacional, o empresário precisa acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) e fazer o pedido. Este ano, a novidade é a inclusão de novas categorias empresariais, como, por exemplo, serviços de instalação, decoração e paisagismo.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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