Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
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PE - NFe - Novas regras de impressão do DANFE
Sefaz lembra que os Ato COTEPE 03/09, publicado no DOU de 24/03, entre outros pequenos ajustes e aperfeiçoamentes no Manual de Integração Contribuintes, define as novas regras de impressão do DANFE, as quais devem ser implementadas até 31/08/09, conf
Sefaz lembra que os Ato COTEPE 03/09, publicado no DOU de 24/03, entre outros pequenos ajustes e aperfeiçoamentes no Manual de Integração Contribuintes, define as novas regras de impressão do DANFE, as quais devem ser implementadas até 31/08/09, conforme definido no parágrafo segundo do Art. 1o.
Esclarece que esta data, além de possibilitar a entrada das empresas obrigadas, a partir de 01/09, já com a implementação das novas regras de impressão, disponibiliza um prazo de 3 meses para a adequação das empresas emissoras.
Transcrição do ATO COTEPE/ICMS Nº 03, DE 19 DE MARÇO DE 2009
Publicado no DOU de 24.03.09
Dispõe sobre as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta a Cadastro, via WebServices, conforme disposto no Ajuste SINIEF 07/05.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, sua 136ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 17 a 19 de março de 2009, em Brasília, DF, decidiu:
Art. 1º Fica aprovado o Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, Versão 3.0, que estabelece as especificações técnicas da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica - DANFE e dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento, Inutilização e Consulta WebServices a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF 07/05, de 05 de outubro de 2005.
§1º O Manual de Integração referido no caput estará disponível na página do CONFAZ (www.fazenda.gov.br/confaz) identificado como “Manual de Integração - Contribuinte versão 3.00 - 2009-03-16.pdf” e terá como chave de codificação digital a sequência “b61bba0d0d028811f1ef8778f67872af”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.
§2º As alterações definidas a partir da versão 3.0 deste manual, deverão ser implementadas até 31 de agosto de 2009.
§3º Até a data prevista no § 2º, os contribuintes podem, alternativamente, observar o disposto no Manual de Integração da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, Versão 2.0.2 a, aprovado pelo Ato COTEPE/ICMS No. 22, de 25 de junho de 2008.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2009.
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