Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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Notícia
ICMS-RJ: GIA-ST aprovada a versão 3.1
Resolução Sefaz nº 1.040/2016
Através da Resolução Sefaz nº 1.040/2016 - DOE RJ de 17.11.2016, foi aprovado o documento denominado Instruções de Preenchimento da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), versão 3.1 e posteriores atualizações, para aplicação no Estado do Rio de Janeiro, disponível no sítio eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), no endereço www.fazenda.rj.gov.br/giast.
Os contribuintes que tenham feito a entrega da GIA-ST, versão 3.1, relativa aos meses de janeiro/2016 e aos demais meses anteriores à publicação da resolução em fundamento, em desconformidade com as disposições das instruções de preenchimento, deverão providenciar a devida retificação.
Não estarão sujeitos à imposição da penalidade prevista no art. 62-B, inciso II, da Lei nº 2.657/1996 aqueles contribuintes que entregarem a retificação até dia 30.07.2017, ainda que a retificadora seja apresentada após intimação fiscal.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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