Especialistas apontam riscos à livre concorrência e à isonomia tributária com as regras do novo programa de mobilidade sustentável.
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Rio de Janeiro amplia prazo para contribuinte obter descontos
O Estado do Rio de Janeiro está dando mais prazo para o pagamento à vista ou parcelado, sem incidência de juros e multas, de débitos inscritos em dívida ativa. Os contribuintes têm até o dia 31 de agosto para aproveitar o benefício.
O Estado do Rio de Janeiro está dando mais prazo para o pagamento à vista ou parcelado, sem incidência de juros e multas, de débitos inscritos em dívida ativa. Os contribuintes têm até o dia 31 de agosto para aproveitar o benefício.
A concessão de condições mais favoráveis para o pagamento deve-se a problemas técnicos que afetaram os computadores de grande porte do Centro de Tecnologia da Informação e da Comunicação do Estado do Rio de Janeiro (Darj), nos meses de junho e julho, que deixaram o sistema inoperante por vários dias. Em razão disso, houve problemas para a geração do documento de arrecadação do Estado (Darj) e os contribuintes foram prejudicados e impossibilitados de acertar as contas.
A informação está no Decreto nº 46.362, publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira.
O documento de arrecadação para o pagamento à vista, conforme a norma, terá como base o valor do dia 7 de junho de 2018. Já no caso de parcelamentos em curso, a emissão do documento de arrecadação poderá ser feita de duas formas: até junho de 2018, com data de cálculo de 7 de junho, ou em julho de 2018, com o valor referente ao mês do vencimento.
Caso o pagamento não seja feito até o dia 31 de agosto, os acréscimos moratórios e a correção monetária referente aos meses de junho e julho serão computados, mesmo sobre o período em que houve problemas no sistema.
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