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Notícia
RN - Benefícios Fiscais
Decreto n° 22.551/2012
A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, por meio do Decreto n° 22.551/2012, modificou o Regulamento do ICMS. As principais alterações foram:
- concedida manutenção do crédito do ICMS relativamente às operações com mercadorias e bens destinados à construção, ampliação, reforma ou modernização de estádios a serem utilizados na Copa 2014 (alteração do inciso XL e do § 16 do artigo 27);
- concedida isenção do ICMS em relação às operações internas e ao diferencial de alíquotas, nas operações com mercadorias destinadas à construção, ampliação, reforma ou modernização dos Centros de Treinamentos de Seleções (CTS) reconhecidos pela FIFA, que serão utilizados na Copa 2014 (acréscimo do inciso LI ao artigo 27);
- concedida redução de base de cálculo de 60% nas operações interestaduais com os seguintes insumos agropecuários: torta de filtro e bagaço de cana, cascas e serragem de pinus e eucalipto, turfa, torta de oleaginosas, resíduo da indústria de celulose (dregs e grits), ossos de bovino autoclavado, borra de carnaúba, cinzas, resíduos agroindustriais orgânicos, destinados para uso exclusivo como matéria-prima na fabricação de insumos para a agricultura (acréscimo do inciso XXI ao artigo 90);
- concedida redução de base de cálculo de 30% nas operações interestaduais com os seguintes insumos agropecuários: sojas desativadas e seus farelos, quando destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal; aveia e farelo de aveia destinados à alimentação animal ou ao emprego na fabricação de ração animal (alterações nos incisos do artigo 91);
- revogada a isenção aplicável às operações internas e interestaduais com caprinos e ovinos, e dos produtos comestíveis resultantes do seu abate (revogação do inciso III do artigo 264).
Notícias Técnicas
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Notícias Empresariais
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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