Empresas e contribuintes contam com um instrumento jurídico poderoso: o mandado de segurança tributário
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Notícia
RS - Prazo de parcelamento especial para optantes do Simples termina dia 30
As pequenas e microempresas que quiserem optar pelo Simples Nacional precisam acertar os débitos que eventualmente tiverem com município, Estado e União.
As pequenas e microempresas que quiserem optar pelo Simples Nacional precisam acertar os débitos que eventualmente tiverem com município, Estado e União. Para tanto, precisam aderir ao programa de parcelamento de débitos pendentes até o dia 30 de janeiro. O parcelamento para ingresso no Simples tem a previsão de parcelamento de débitos pendentes no prazo de até 100 (cem) meses. As informações já estão disponíveis em qualquer repartição da Secretaria da Fazenda do Estado. A medida tem por base a legislação editada pelo Governo Federal, a Lei Complementar Federal nº 128 de 19/12/2008, que alterou a Lei Geral do Simples Nacional, relativamente ao programa especial de parcelamento de débitos das microempresas e empresas de pequeno porte e contribuintes em geral que desejam ingressar no Simples Nacional.
De acordo com o diretor adjunto da Receita Estadual, Claudionor Barbosa, a medida propicia às empresas que venham a optar pelo Simples Nacional, uma oportunidade de regularizar suas pendências e dívidas para com os entes federativos. “Para os contribuintes gaúchos, a medida se torna ainda mais atraente, pois para que estes contribuintes possam ter direito às vantagens concedidas pelo Simples Gaúcho, recentemente aprovadas, será necessário o enquadramento no Simples Nacional.”
O chefe da Divisão de Arrecadação da Receita Estadual, José Marcelo Rambor, destaca que “o parcelamento especial é também uma boa medida para a arrecadação e cobrança do Estado, pois esses contribuintes passarão a ficar em situação regular, tendo condições de cumprir com os pagamentos futuros do ICMS dentro do Simples Nacional.“
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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