A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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RS - Prazo de parcelamento especial para optantes do Simples termina dia 30
As pequenas e microempresas que quiserem optar pelo Simples Nacional precisam acertar os débitos que eventualmente tiverem com município, Estado e União.
As pequenas e microempresas que quiserem optar pelo Simples Nacional precisam acertar os débitos que eventualmente tiverem com município, Estado e União. Para tanto, precisam aderir ao programa de parcelamento de débitos pendentes até o dia 30 de janeiro. O parcelamento para ingresso no Simples tem a previsão de parcelamento de débitos pendentes no prazo de até 100 (cem) meses. As informações já estão disponíveis em qualquer repartição da Secretaria da Fazenda do Estado. A medida tem por base a legislação editada pelo Governo Federal, a Lei Complementar Federal nº 128 de 19/12/2008, que alterou a Lei Geral do Simples Nacional, relativamente ao programa especial de parcelamento de débitos das microempresas e empresas de pequeno porte e contribuintes em geral que desejam ingressar no Simples Nacional.
De acordo com o diretor adjunto da Receita Estadual, Claudionor Barbosa, a medida propicia às empresas que venham a optar pelo Simples Nacional, uma oportunidade de regularizar suas pendências e dívidas para com os entes federativos. “Para os contribuintes gaúchos, a medida se torna ainda mais atraente, pois para que estes contribuintes possam ter direito às vantagens concedidas pelo Simples Gaúcho, recentemente aprovadas, será necessário o enquadramento no Simples Nacional.”
O chefe da Divisão de Arrecadação da Receita Estadual, José Marcelo Rambor, destaca que “o parcelamento especial é também uma boa medida para a arrecadação e cobrança do Estado, pois esses contribuintes passarão a ficar em situação regular, tendo condições de cumprir com os pagamentos futuros do ICMS dentro do Simples Nacional.“
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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