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RS - SEFAZ alerta para a utilização de alíquota indevida na tributação de cosméticos
Para regularizar as diferenças relativas às operações passadas, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea, na repartição fiscal de sua região.
A Secretaria da Fazenda, por meio da Receita Estadual alerta aos contribuintes que operam no ramo de cosméticos e perfumaria que, conforme decisão do STF no AI 803180, em 28 de março de 2012, a tributação do produto comercialmente denominado "acetona", utilizado como removedor de esmalte, está sujeita à alíquota de 25%.
O produto removedor de esmaltes à base de acetona, comercializado como preparação para manicuros e pedicuros, tem classificação na Tabela do IPI correspondente ao código 3304.30.00 da NBM/SH-NCM, portanto sujeito á alíquota de 25% e ao regime de Substituição Tributária conforme item XXII da Seção III do Apêndice II do Regulamento do ICMS.
Desta forma, a Receita Estadual oportuniza os contribuintes que efetuaram a tributação dos mencionados produtos de forma diversa a regularizarem a situação passada, bem como alertar para a correta tributação nas operações futuras.
A autorregularização será oportunizada aos contribuintes que sanearem as irregularidades decorrentes da tributação a menor nas referidas operações até 30 de novembro.
Para regularizar as diferenças relativas às operações passadas, o contribuinte poderá apresentar denúncia espontânea, na repartição fiscal de sua região.
O subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, lembra que o Governo do Estado do Rio Grande do Sul editou o Programa de Regularização Fiscal EM DIA 2012. O objetivo é propiciar condições vantajosas para a regularização de dívidas de ICMS. São enquadráveis os débitos vencidos até o dia 31 de agosto de 2012. As negociações poderão ser feitas dentro do período de adesão que vai até o dia 30 de novembro. No entanto, em caso de apresentação de denúncia espontânea que necessitem de parcelamento, estas deverão ser encaminhadas até 23 de novembro.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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