Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Empresas que não aderirem ao Refaz 2015 serão excluídas do Simples Nacional
Os contribuintes nesta categoria que aderirem ao Refaz 2015 poderão quitar suas dívidas com 40% de redução dos juros e de 100% na incidência de multas sobre os débitos.
Responsáveis por dívidas de ICMS que somam R$ 82 milhões, um total de 3.437 empresas enquadradas no Simples Nacional correm o risco de serem retiradas do programa se não realizarem a quitação ou parcelamento dos seus débitos até o final deste ano. A Receita Estadual já deu a largada à Operação Exclusão, alertando, através de comunicados via Caixa Postal Eletrônica (CP-e), para a necessidade de regularização através do Refaz 2015 - Programa Especial de Quitação e Parcelamento, sob risco de perderem as vantagens de tributação e arrecadação diferenciadas previstas no Simples Nacional.
Os contribuintes nesta categoria que aderirem ao Refaz 2015 poderão quitar suas dívidas com 40% de redução dos juros e de 100% na incidência de multas sobre os débitos. Outra vantagem para as empresas do Simples é a possibilidade de parcelamento em até 120 meses. Neste caso, o abatimento nos juros segue em 40%, mas o percentual de dedução da multa obedecerá duas modalidades.
Uma delas é com o pagamento de uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data). Nestes casos, o desconto das multas será de acordo com o número das prestações e a data de adesão. Quanto menor o número de parcelas, maior a redução das multas. Para empresas que optarem pelo parcelamento sem o valor mínimo de entrada, os descontos seguem a mesma lógica de oportunizar maior desconto nos prazos mais curtos.
Todas as informações sobre o Refaz 2015, incluindo simulações e o enquadramento de débitos, estão disponíveis na internet, no endereço www.sefaz.rs.gov.br. Caso as empresas acionadas pela Receita Estadual não regularizarem a situação dentro dos prazos, a exclusão do Simples Nacional estará valendo já a partir de 1º de janeiro de 2016.
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