O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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RS: Reforma Tributária: simplificação e redução de tributos para o comércio gaúcho
O maior benefício que a proposta em discussão na Câmara dos Deputados pode oferecer ao comércio do Rio Grande do Sul é a simplificação do complexo sistema de cobranças de impostos. Dessa forma, a criação do Imposto sobre Operações de Bens e Se
O maior benefício que a proposta em discussão na Câmara dos Deputados pode oferecer ao comércio do Rio Grande do Sul é a simplificação do complexo sistema de cobranças de impostos. Dessa forma, a criação do Imposto sobre Operações de Bens e Serviços (IBS) refletirá na exclusão do ordenamento dos seguintes tributos: ICMS, ISS, IPI, PIS, COFINS, CIDE, PASEP, IOF e Salário-Educação.
Além disso, a energia elétrica, os combustíveis, as telecomunicações, os cigarros, as bebidas, os veículos, os pneus e as autopeças estarão isentos do IBS, sendo tributados pelo Imposto Seletivo – IS, refletindo na redução de custo dos produtos.
O IBS também será não-cumulativo e permitirá créditos de bens e serviços utilizados na atividade econômica, aquisição de bens para o ativo imobilizado e aproveitamento de saldos credores acumulados. Além disso, o imposto não incidirá sobre exportações e movimentações financeiras.
Com relação ao ICMS, a intenção é a de unificar a sua cobrança, visto que ela ocorre de forma diferenciada em cada um dos 27 Entes Federativos. Já ITCMD passará a ser de competência federal e a sua arrecadação será destinada aos Municípios, o mesmo ocorrerá com o IPVA, embora continue a cobrança pelos Estados.
Ainda está contemplada entre as mudanças, a transferência da tributação para a renda do consumo. No Brasil, a tributação da renda atinge 18% da carga tributária enquanto que a dos bens e serviços atinge 51%.
O que não muda com a reforma? As empresas optantes pelo Simples Nacional não devem temer alterações, pois o regime tributário passará a comportar o imposto de renda, o IBS e a contribuição social sobre a folha de salários, que também manterá a contribuição previdenciária.
Aos que receiam que a reforma resulte em mais um aumento na carga tributária é possível destacar, em uma primeira análise do projeto, que o que se vê, de fato, é a simplificação da tributação e não alterações na carga tributária.
Presidente da FCDL-RS, Vitor Augusto Koch
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