A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no DTE-SN os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos
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RR - Governador assina decreto que altera lei 25/92
O governador Anchieta Júnior assinou na quinta-feira (15), na sala de reuniões do Palácio Hélio Campos, dois decretos que beneficiam diretamente a classe empresarial roraimense com benefícios fiscais e concessão de crédito presumido.
O governador Anchieta Júnior assinou na quinta-feira (15), na sala de reuniões do Palácio Hélio Campos, dois decretos que beneficiam diretamente a classe empresarial roraimense com benefícios fiscais e concessão de crédito presumido.
Um deles regulamenta a Lei nº 25, de 1992, que dispõe sobre o funcionamento das Áreas de Livre Comércio (ALCs), gerando mais benefícios para a compra de produtos e impulsionando as atividades comerciais.
Esse decreto traz três alterações. A primeira é que o percentual do crédito presumido será equiparado ao valor da isenção. Antes do decreto, o crédito era menor que a isenção concedida nas operações interestaduais. Agora, nas compras no Norte e Nordeste será de 12% e no Sul e Sudeste de 7%.
Outra alteração se refere à importação. Na lei anterior estava previsto que o ICMS deveria ser pago no desembaraço de mercadorias. Com o novo texto, o imposto será calculado no momento do desembaraço, mas será recolhido apenas no dia 20 do mês subsequente.
E, por fim, a isenção e o crédito presumido de 12% na compra de produtos de empresas estabelecidas nas Áreas de Livre Comércio de Boa Vista e Bonfim, em empresas localizadas nos demais municípios de Roraima.
A ferramenta, conforme Anchieta, beneficiará as empresas do Estado que poderão vender para as ALCs e se tornarem competitivas frente às empresas de outros mercados.
O secretário estadual da Fazenda, Leocádio Vasconcelos, citou o exemplo de uma empresa de água mineral, com sede no Município de Cantá, e que estava perdendo mercado para empresas de Manaus, no Amazonas, por conta da isenção.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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