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RR - Decreto concede incentivo na aquisição de ECF
A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil, o equivalente a compra de 12 equipamentos de ECF. Esses equipamentos são obrigatórios para todas as empresas do comércio varejista.
O outro decreto assinado pelo governador José de Anchieta Junior na quinta-feira (15) permite que as empresas deduzam do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) os valores pagos na compra de equipamento de ECF (Emissor de Cupon Fiscal) moderno, máquinas que emitem cupon nas compras efetuadas com cartão de crédito.
A dedução é de R$ 2 mil por máquina, até o limite de R$ 24 mil, o equivalente a compra de 12 equipamentos de ECF. Esses equipamentos são obrigatórios para todas as empresas do comércio varejista.
O secretário da Fazenda, Leocádio Vasconcelos, justificou o incentivo afirmando que muitas das máquinas que existem no mercado estão obsoletas. Além disso, a maioria das empresas não tem ECF. Esses empresários, explicou ele, terão que comprar equipamentos novos e a assinatura do decreto vai permitir que o valor da compra seja abonado por meio de desconto no ICMS.
“O Estado ganha por que terá maior controle das atividades comerciais e na legalidade das empresas, conforme prevê a legislação vigente. As empresas também ganham porque terão os equipamentos de forma gratuita, pagos pelo Governo estadual”, ressaltou o governador José de Anchieta Junior.
A iniciativa foi autorizada pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) por meio de convênio publicado no Diário Oficial da União (DOU). Para Anchieta, essas ações em momento de crise podem ser consideradas medidas preventivas para minimizar impactos.
“A crise mundial está chegando até nós, o que está demonstrado claramente através de números que mostram a redução do FPE [Fundo de Participação dos Estados] e, como gestores, temos que procurar saídas. Essas concessões evidenciam a vontade de trabalhar para obter consonância com o setor produtivo, uma vez que devemos fortalecer a iniciativa privada”, afirmou.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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