O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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SC - Automação do SAT chega aos recintos alfandegários fora do Estado
A partir de agora, para as Declarações de Importação (DIs) de contribuintes catarinenses, desembaraçadas a partir de 21 de maio, não há mais a necessidade da versão em papel da Guia.
Para agilizar os procedimentos de liberação de mercadorias importadas por meio de recintos alfandegados localizados em outros Estados, a Secretaria da Fazenda, por meio do SAT – Sistema de Administração Tributária, implantou a emissão eletrônica da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira (GLME) sem comprovação do recolhimento do ICMS.
A partir de agora, para as Declarações de Importação (DIs) de contribuintes catarinenses, desembaraçadas a partir de 21 de maio, não há mais a necessidade da versão em papel da Guia.
Para a liberação sem o pagamento do ICMS de uma DI de contribuinte catarinense, deverá utilizado o SAT (aplicações “Liberação Prévia” ou “Liberação Manual”), assim como já se faz atualmente para as importações realizadas por recintos alfandegados localizados em Santa Catarina.
Após a liberação via SAT (e assim que recebido, da Receita Federal, o arquivo com os dados da DI), será gerada, para os casos de importações através de recintos alfandegados de outros Estados, uma GLME Eletrônica, que será impressa pelo importador e apresentada ao respectivo recinto para fins de liberação da mercadoria.
Para os casos de importações por meio de recintos alfandegados em Santa Catarina, nada muda.
O importador poderá imprimir a GLME Eletrônica na página da SEF / SC na Internet (www.sef.sc.gov.br), no link “Liberação Eletrônica de Importações” > “Consulta situação da Declaração de Importação”.
O recinto alfandegado localizado em outras Unidades da Federação deverá confirmar a autenticidade da GLME Eletrônica também por meio da página da SEF/SC na Internet, no link “Guia de Liberação – Autenticidade”.
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