Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Notícia
SC - Comunicado: nova GIA- ST disponibilizada pelo SAT
A GIA-ST é a declaração que o contribuinte de outra UF, inscrito na SEF deve entregar para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual.
A partir do dia 2 de agosto de 2010 estará sendo liberada a nova versão da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST) para preenchimento pelos substitutos tributários localizados em outras Unidades da Federação inscritos no Cadastro de Contribuinte do ICMS (CCICMS) da Secretaria de Estado da Fazenda, que traz as seguintes inovações:
- o formulário on-line será único em substituição às três opções antes existentes: GIA ST MENSAL, GIA ST MENSAL com Apuração Decendial e GIA ST MENSAL com Apuração Decendial e Repasse;
- novo layout da tela para preenchimento com a separação dos tópicos por abas especifica, mantidos os campos anteriormente existentes;
- inserção dos novos campos: 155 - Débitos por Ocasião do Fato Gerador e 175 - Débitos por Ocasião do Fato Gerador com Apuração Mensal;
- o novo formulário será utilizado para se declarar valores relativos ao período de referência atual, bem como para a substituição GIA-ST de referências anteriores, mesmo que originalmente enviadas em qualquer dos formulários até então disponíveis, e para a retirada de omissão de entrega de períodos de referência passadas para o qual se exigia um dos formulários então disponíveis.
A GIA-ST é a declaração que o contribuinte de outra UF, inscrito na SEF deve entregar para cada mês de referência (mês-calendário) e para cada inscrição estadual. São obrigados a apresentar a GIA-ST os sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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