A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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SC: Atenção contribuinte: regularize seu ITCMD até 29 de fevereiro, sem multa
Prazo é válido para doações recebidas a partir de 2011 e evita acréscimo de juros e multa de 75%
Contribuintes que receberam alguma doação a partir de 2011 e não pagaram o ITCMD têm até o dia 29 de fevereiro para regularizar a situação. A partir de março, o contribuinte será intimado pela Secretaria de Estado da Fazenda e terá que recolher o imposto com acréscimo de juros desde a data da doação e multa de 75%. ITCMD é o imposto estadual que incide sobre heranças e doações de quaisquer bens e direitos.
Para regularizar a situação fiscal, o contribuinte deverá acessar o site da Fazenda, preencher e enviar a Declaração de Informações Econômico-Fiscais do ITCMD (DIEF-ITCMD). A guia para pagamento bancário será gerada automaticamente com prazo de recolhimento do imposto de 30 dias a partir do envio da DIEF.
“É a quarta edição da operação Doação Legal, que começa dando oportunidade ao contribuinte de regularização espontânea, sem juros e multas”, explica Luiz Carlos Mello, coordenador do Grupo ITCMD. Os contribuintes foram identificados a partir de dados extraídos da Declaração do Imposto de Renda enviados pela Receita Federal.
Quem paga – no caso de bens imóveis, o ITCMD cabe a Santa Catarina quando os mesmos estão localizados neste Estado. No caso dos bens móveis, como dinheiro, cotas de empresas e outros, o imposto também cabe a Santa Catarina, sempre que o doador residir neste Estado.
Arrecadação ITCMD - A arrecadação com o ITCMD cresceu 19,7% em 2015. O tributo garantiu R$ 213 milhões aos cofres públicos e estabeleceu um novo recorde.
Evolução da arrecadação do ITCMD
2012 – R$ 128,2 milhões
2013 – R$ 131,5 milhões
2014 – R$ 170 milhões
2015 – R$ 213 milhões
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