Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
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SP - Governo do Estado reduz ICMS para a indústria náutica
O governo do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira, 2 de julho, a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias náuticas localizadas em território paulista.
O governo do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira, 2 de julho, a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias náuticas localizadas em território paulista. Atualmente, a alíquota aplicada para operações internas de produtos e serviços do setor de embarcações é de 25%. Com a medida de incentivo, o Estado de São Paulo reduz substancialmente o ICMS, que passa a ser de 7%.
A redução é resultado da atuação da Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo – formada pelas Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento, e da Fazenda – que analisa demandas tributárias, propondo modificações e atualizações da legislação.
São Paulo abriga cerca de 80 empresas fabricantes de embarcações, localizadas em vários municípios paulistas, com destaque para a capital, Santos e Guarujá. O setor mantém 10 mil empregos diretos.
A ação visa equalizar as condições de competitividade das empresas paulistas com empresas instaladas no Rio de Janeiro, onde o governo estadual recentemente reduziu a alíquota do imposto para o setor. A medida não deverá representar renúncia significativa de arrecadação, uma vez que a redução da tributação evitará a transferência de empresas do ramo para Estados que concedem benefício fiscal semelhante.
Serão beneficiados fabricantes de barcos e iates a vela e a motor e embarcações para competição esportiva classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH). A medida já esta em vigor, e vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho deste ano.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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