O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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SP - Governo do Estado reduz ICMS para a indústria náutica
O governo do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira, 2 de julho, a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias náuticas localizadas em território paulista.
O governo do Estado de São Paulo anunciou nesta quinta-feira, 2 de julho, a redução do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para indústrias náuticas localizadas em território paulista. Atualmente, a alíquota aplicada para operações internas de produtos e serviços do setor de embarcações é de 25%. Com a medida de incentivo, o Estado de São Paulo reduz substancialmente o ICMS, que passa a ser de 7%.
A redução é resultado da atuação da Comissão de Avaliação da Política de Desenvolvimento Econômico do Estado de São Paulo – formada pelas Secretarias de Desenvolvimento, de Economia e Planejamento, e da Fazenda – que analisa demandas tributárias, propondo modificações e atualizações da legislação.
São Paulo abriga cerca de 80 empresas fabricantes de embarcações, localizadas em vários municípios paulistas, com destaque para a capital, Santos e Guarujá. O setor mantém 10 mil empregos diretos.
A ação visa equalizar as condições de competitividade das empresas paulistas com empresas instaladas no Rio de Janeiro, onde o governo estadual recentemente reduziu a alíquota do imposto para o setor. A medida não deverá representar renúncia significativa de arrecadação, uma vez que a redução da tributação evitará a transferência de empresas do ramo para Estados que concedem benefício fiscal semelhante.
Serão beneficiados fabricantes de barcos e iates a vela e a motor e embarcações para competição esportiva classificadas na posição 8903 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias - Sistema Harmonizado (NBM/SH). A medida já esta em vigor, e vale para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho deste ano.
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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