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SP - Subsitituição Tributária novos valores de pauta e IVA-ST
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo publicou hoje, 28.08.2012, diversas Portarias CAT,
O Coordenador da Administração Tributária do Estado de São Paulo publicou hoje, 28.08.2012, diversas Portarias CAT, alterando valores de pauta e percentuais de IVA-ST, a serem utilizados para fins da base de cálculo da substituição tributária.
Os segmentos que tiveram alteração foram os seguintes - bem como a data de vigência das novas Portarias CAT - estão elencados na tabela abaixo:
Ato Legal |
Segmento |
Início da vigência |
Portaria CAT nº 104/2012 |
bebida alcoólica, exceto cerveja e chope |
A partir de 01.07.2012 |
Portaria CAT nº 105/2012 |
produtos de papelaria |
A partir de 01.07.2012 |
Portaria CAT nº 106/2012 |
papel |
A partir de 01.10.2011 |
Portaria CAT nº 107/2012 |
lâmpadas elétricas |
A partir de 01.01.2012 |
Portaria CAT nº 108/2012 |
medicamentos e produtos farmacêuticos |
A partir de 01.01.2012 |
Portaria CAT nº 109/2012 |
produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos |
A partir de 01.01.2012 |
Portaria CAT nº 110/2012 |
pilhas e baterias novas |
A partir de 01.01.2012 |
Portaria CAT nº 111/2012 |
produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
A partir de 01.03.2012 |
Portaria CAT nº 112/2012 |
produtos da indústria alimentícia |
A partir de 01.03.2012 |
Portaria CAT nº 113/2012 |
produtos de limpeza |
A partir de 01.05.2012 |
Portaria CAT nº 114/2012 |
artefatos de uso doméstico |
A partir de 01.05.2012 |
Portaria CAT nº 115/2012 |
produtos de perfumaria e de higiene pessoal - vendas no sistema porta-a-porta |
A partir de 01.08.2012 |
Portaria CAT nº 116/2012 |
autopeças |
A partir de 01.05.2012 |
Portaria CAT nº 117/2012 |
ração tipo “pet” para animais domésticos |
A partir de 01.05.2012 |
Portaria CAT nº 118/2012 |
produtos fonográficos |
A partir de 01.05.2012 |
Portaria CAT nº 119/2012 |
ferramentas |
A partir de 01.05.2012 |
Portaria CAT nº 120/2012 |
materiais elétricos |
A partir de 01.07.2012 |
Portaria CAT nº 121/2012 |
materiais de construção e congêneres |
A partir de 01.08.2012 |
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