Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
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Notícia
SP - ICMS/SP - Decretos publicados no DOE/SP de 25.06.2014
Foram publicados no DOE/SP de 25.06.2014 os seguintes Decretos
Decreto nº 60.566/2014 modifica os procedimentos relativos ao regime de substituição tributária aplicável aos setores de cimento e pneumáticos, estabelecendo que os índices de valor adicionado para fins de cálculo do imposto devido pelo referido regime passarão a ser divulgados pela Secretaria da Fazenda;
Decreto nº 60.567/2014 acrescenta o produto classificado na NCM 3920.10.99 ao dispositivo que estabelece o diferimento do imposto na saída interna de mercadoria utilizada como embalagem de leite longa vida (UHT);
Decreto nº 60.568/2014, revoga o item 1 do § 8º do artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, facilitando a utilização, pelo contribuinte, da sistemática de apuração simplificada de crédito acumulado prevista no referido artigo;
Decreto nº 60.569/2014 implementa, no Estado de São Paulo, os dispositivos do Convênio nº 32/2014, que estabelece que, nas operações com medicamentos utilizados no tratamento de câncer, beneficiadas com isenção do ICMS, o valor correspondente ao benefício deverá ser deduzido do preço do respectivo produto, devendo o contribuinte demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal;
Decreto nº 60.570/2014 altera os Decretos nº 53.051/2008, 53.826/2008 e 54.904/2009, que tratam, respectivamente, do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Veículo Automotor, dos Incentivos no Âmbito dos Parques Tecnológicos e do Programa de Incentivo ao Investimento pelo Fabricante de Produtos da Indústria de Processamento Eletrônico de Dados;
Decreto nº 60.571/2014, insere na legislação duas novas condições para a fruição da redução da base de cálculo prevista no artigo 67 do Anexo II do RICMS-SP, para adequar o tratamento tributário às disposições do Convênio ICMS nº 45/2014 .
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Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
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