A Lei 11.419/2006, que regulamenta o processo eletrônico, prevê esse limite
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ICMS-SP: Prazo de adesão aos programas de parcelamento termina em 29 de fevereiro
O prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que permite a regularização de débitos de IPVA, ITCMD e taxas, termina neste mês de fevereiro. Os sistemas do PEP e do PPD permanece
O prazo de adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS e ao Programa de Parcelamento de Débitos (PPD), que permite a regularização de débitos de IPVA, ITCMD e taxas, termina neste mês de fevereiro. Os sistemas do PEP e do PPD permanecerão abertos para receber novas adesões até 29/2.
Desde a reabertura dos programas de parcelamento, em 13/1, até esta quarta-feira, 10/2, a Secretaria da Fazenda contabilizou R$ 392,7 milhões em débitos a ser regularizados com benefícios de redução no valor das multas e dos juros.
Foram registradas 1.250 adesões ao PEP do ICMS, que representam R$ 300,2 milhões em débitos a ser regularizados. O programa permite pagar ou parcelar débitos inscritos e não-inscritos em dívida ativa decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2014.
Para aderir, as empresas devem acessar o site e efetuar o login no sistema com a mesma senha de acesso utilizada no Posto Fiscal Eletrônico (PFE). Em seguida, os contribuintes devem escolher os débitos que pretendem incluir no PEP (não é obrigatório selecionar todos os débitos).
O PPD contabiliza 35.962 adesões que somam R$ 92,4 milhões em débitos. O programa permite a regularização de débitos inscritos em dívida ativa de IPVA, ITCMD, taxas de qualquer espécie e origem, taxa judiciária, multas administrativas de natureza não-tributária, multas contratuais e multas penais.
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