O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Em dois meses, será mais rápido abrir empresas em São Paulo
Decretos que liberam vistoria prévia e que tratam de abertura simplificada de empresas em cinco dias já foram publicados
Daqui a 60 dias, abrir uma empresa na cidade de São Paulo será mais rápido, com a implantação da primeira etapa da Redesimples - um sistema integrado de abertura e registro de empresa que tem como objetivo facilitar e tornar mais ágil o processo de formalização de empresas.
Permite a abertura de uma empresa em até cinco dias e o encerramento em um dia. Tudo feito de forma on line.
A Redesimples integra Junta Comercial, Receita Federal, Secretaria de Fazenda, órgãos de Licenciamento, prefeituras e demais entidades envolvidas na formalização de empresas.
O sistema estabelece uma entrada única de dados cadastrais e documentos, extingue a duplicidade de exigências feitas aos empresários e classifica as atividades empresariais de baixo risco, que podem ser legalizadas sem necessidade de vistoria prévia por parte dos órgãos de licenciamento.
O sistema passou a ser adotado no Distrito Federal em dezembro de 2015 e começa a funcionar em São Paulo após a publicação de dois decretos no Diário Oficial, que estabelecem normas para a liberação de alvará e permitirão que os processos de trabalho de órgãos municipais, estaduais e da Receita Federal estejam integrados.
Isso permitirá que os empreendedores paulistas abram empresas de forma rápida e desburocratizada.
“Finalmente São Paulo, a maior cidade do Brasil, aderiu ao nosso projeto. Essa iniciativa vai puxar a fila de todas as capitais e conseguiremos implantar a Redesimples em todo o país em um menor prazo”, afirma Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae.
O Decreto 57.298 lista as atividades e as condições para classificar as atividades de empresas como de baixo risco e, consequentemente, permite a dispensa de vistoria prévia para a liberação do licenciamento para esses pequenos negócios.
“A estimativa é que as empresas de baixo risco correspondam a mais de 90% do total de estabelecimentos em funcionamento no Brasil. Se todas as cidades adotarem esse sistema, podemos evitar tragédias como a ocorrida na boate Kiss. Órgãos como o Corpo de Bombeiros terão mais tempo de vistoriar estabelecimentos que ofereçam perigo”, diz Afif.
Já o Decreto 57.299 regulamenta o procedimento eletrônico e simplificado para abertura, registro e alteração de empresas.
Entre as ações previstas estão as dispensas de apresentação de documento de propriedade ou contrato de locação do imóvel ocupado pela empresa, de comprovação de regularidade tributária e de documentos de regularidade da edificação para os negócios de baixo risco.
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