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SP – Fazenda suspende inscrição de 17 empresas de Ribeirão Preto
Fazenda de São Paulo suspende inscrição de 17 empresas de Ribeirão Preto por suspeita de emissão de R$ 584,4 milhões em notas frias
A Secretaria da Fazenda de São Paulo suspendeu as inscrições estaduais de 17 empresas da região de Ribeirão Preto flagradas na operação Quebra Gelo. Os estabelecimentos investigados emitiram cerca de R$ 584,49 milhões em notas fiscais eletrônicas com o ICMS destacado de R$ 48,47 milhões. Além da suspensão imediata das inscrições estaduais e bloqueio das emissões de notas fiscais, a Fazenda deverá instaurar processos administrativos para aprofundar a investigação.
A partir dos resultados apurados na ação, o Fisco poderá cobrar o imposto creditado indevidamente junto aos contribuintes paulistas que constam nos documentos fiscais como destinatários da mercadoria.
A operação Quebra Gelo mobilizou 21 agentes fiscais de rendas da Delegacia Regional Tributária de Ribeirão Preto (DRT-6) que realizaram diligências em 19 alvos nas cidades de Ribeirão Preto, Franca, Barretos, Sertãozinho, Jaboticabal, Ipuã, Pedregulho, Barrinha e Tapiratiba, selecionados por apresentarem indícios de que as operações informadas nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) poderiam não ter ocorrido conforme os dados registrados, caracterizando a emissão de “notas frias”.
Esta atividade atípica chamou a atenção da fiscalização que deflagrou a operação Quebra Gelo para apurar indícios de irregularidades identificados em contribuintes registrados nos segmentos de produtos alimentícios, ferragens e ferramentas, cereais, plantas e flores naturais, metais não-ferrosos e fabricação de calçados, dentre outros.
A emissão de documentos fiscais irregulares, conhecidos como “notas frias”, além de grave infração pode configurar crime contra a ordem tributária conforme Lei 8137/1990.
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No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
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