Prazo estendido oferece mais tempo para empresas e desenvolvedores se adequarem à nova infraestrutura digital
Área do Cliente
Notícia
ICMS-SP – Simples Nacional e o Diferencial de Alíquotas sobre aquisição de mercadoria isenta do imposto
Empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a calcular Diferencial de Alíquotas sobre aquisição de mercadoria isenta do ICMS?
Empresa optante pelo Simples Nacional está obrigada a calcular Diferencial de Alíquotas sobre aquisição de mercadoria isenta do ICMS?
Esta questão foi esclarecida pela Sefaz-SP, através de Resposta à Consulta Tributária nº 15834/2016, de 15 de Agosto de 2017.
Diferencial de Alíquotas – LC nº 123/2006
Nos termos do artigo 13, § 1º, inciso XIII, alínea “h” e § 5º da Lei Complementar nº 123/2006, o regime do Simples Nacional não exclui a incidência do ICMS correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada de mercadoria não sujeita ao regime de antecipação do recolhimento do imposto proveniente de outro Estado ou do Distrito Federal.
Diferencial de Alíquotas no Regulamento do ICMS paulista
Nesse sentido, o artigo 2º, inciso XVI, do RICMS/2000 estabelece a ocorrência do fato gerador do imposto (diferencial de alíquotas) “na entrada em estabelecimento de contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – ‘Simples Nacional’, de mercadorias, oriundas de outro Estado ou do Distrito Federal”, qualquer que seja a sua destinação (industrialização, comercialização, material de uso ou consumo ou bem do ativo imobilizado) e mesmo que adquiridas de empresas optantes pelo Simples Nacional.
Incidência do Diferencial de Alíquotas
Dessa forma, em regra, a aquisição de mercadorias oriundas de outro Estado, destinadas à industrialização, gera ao adquirente contribuinte paulista, optante pelo Simples Nacional, a obrigação de recolher a diferença entre a alíquota interna e a interestadual pela base de cálculo (diferencial de alíquota), quando a alíquota interestadual for inferior à interna, na forma prevista no artigo 115, inciso XV-A, alínea “a”, do RICMS/2000.
Quando não se aplica o Diferencial de Alíquotas
Contudo, não se aplica esta obrigação, quando a alíquota interna for igual ou inferior à alíquota interestadual, consoante se conclui do artigo 115, XV-A, alínea “a”, do RICMS/2000, acima citado.
Não há também obrigação de recolher o diferencial de alíquotas quando a legislação paulista previr que a operação, se fosse interna, seria beneficiada por não incidência ou por isenção concedida a toda a cadeia.
Sendo assim, uma vez que as saídas de aquecedores solares de água, classificados sob o código 8419.19.10 da NCM, estão isentas do ICMS, conforme previsto no inciso III do artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000 (com fundamento no Convênio ICMS-101/1997 e suas alterações), o diferencial de alíquotas não será devido pela empresa sujeita às normas do Simples Nacional, quando da entrada de aquecedores solares adquiridos em outro Estado em seu estabelecimento, desde que esse produto corresponda ao previsto no referido inciso III do artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000.
Portanto, não há que se falar em cálculo do diferencial de alíquotas, quando se tratar de aquisição de mercadoria isenta do ICMS.
Confira Ementa da Reposta à Consulta Tributária 15834/2016, de 15 de Agosto de 2017, disponibilizada no site da SEFAZ-SP em 17/08/2017:
Ementa
ICMS – Simples Nacional – Diferencial de Alíquotas – Aquisição de aquecedores solares (NCM 8419.19.10) de outro Estado – Isenção (artigo 30, Anexo I, RICMS/2000). I – O diferencial de alíquotas não será devido pela Consulente quando da entrada do produto aquecedor solar (NCM 8419.19.10) em seu estabelecimento, desde que corresponda ao previsto no inciso III do artigo 30 do Anexo I do RICMS/2000. |
Notícias Técnicas
A substituição da Declaração viabiliza a prestação das mesmas informações mediante processo mais moderno e seguro
A partir de 2 de julho de 2025, o FGTS Digital passa a contar com um novo módulo que permite o parcelamento de débitos relativos ao FGTS
Novas regras reforçam foco na redução de litígio de alto impacto
Os contribuintes catarinenses que emitem a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) com benefício fiscal deverão realizar o preenchimento do campo cBenef
Notícias Empresariais
Liderar é, acima de tudo, sustentar o invisível: os medos não ditos, os conflitos evitados, as tensões silenciosas
Uma empresa provedora de serviços de tecnologia que atende instituições financeiras sem infraestrutura de conectividade ao sistema de pagamentos Pix informou o Banco Central
Impasses entre governo e Congresso sobre o aumento do IOF têm adicionado incertezas ao mercado
Bolsa valoriza 0,5% e alcança terceiro maior nível da história
À medida que modelos de IA se tornam mais sofisticados e exigentes em poder computacional, cresce também a pressão sobre recursos como energia e água
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional