O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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Notícia
SP aumenta em 207% ICMS sobre veículos usados
Medida faz parte do Pacote de Ajuste Fiscal e será válida a partir de 15 de janeiro de 2021.
O aumento do ICMS sobre as operações com veículos usados foi determinado pelo Decreto nº 65.255/2020, que alterou a redação do art. 11 do Anexo II do RICMS/00.
A redução da base de cálculo do ICMS das operações com veículos usados foi alterada de foi alterada de 90% para 69,3% pelo Decreto nº 65.255/2020
Atualmente o ICMS é calculado sobre 10% do valor da venda do veículo. A partir de 15 de janeiro de 2021 a base de cálculo do imposto será elevada para 30,7%.
Confira a evolução o ICMS sobre veículos usados:
|
CARGA TRIBUTÁRIA - Art. 11 do Anexo II do RICMS/00 |
||
|
DADOS |
ATUAL |
NOVA |
|
Valor do veículo usado |
60.000,00 |
60.000,00 |
|
Redução da Base de cálculo ICMS |
54.000,00 |
41.580,00 |
|
Base de Cálculo Reduzida |
6.000,00 |
18.420,00 |
|
(=) Valor do ICMS (18%) |
1.080,00 |
3.315,60 |
|
(=) Carga Tributária |
1,8% |
5,526% |
Como podemos notar no exemplo, o comércio de veículo usado sofrerá aumento de 207% na carga tributária do ICMS a partir de 15 de janeiro de 2021 em São Paulo.
Por quanto tempo vigorará estas alterações?
Pelo período de dois anos, a contar de janeiro de 2021.
Alerta para as mudanças no ICMS em São Paulo
A sua empresa é contribuinte do ICMS e atualmente calcula menos que 18% de imposto? Fique atento, verifique se a sua empresa foi convocada pelo governo paulista a pagar mais ICMS a partir de 2021!
O Pacote de Ajuste Fiscal aprovado pelo governo paulista aumentou as alíquotas de ICMS, criou a figura da isenção parcial do imposto e reduziu diversos benefícios fiscais (Decretos nºs 65.253, 65.254 e 65.255/2020).
O aumento do ICMS em São Paulo promete afetar a carga tributária de diversos setores da economia, inclusive o mercado de veículos usados.
A sua empresa já está preparada para atender todas as alterações promovidas no ICMS?
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