O simples recebimento de rendimentos como dividendos, juros ou ganhos com aplicações financeiras no exterior já torna obrigatória a entrega da declaração neste ano
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ICMS-ST: Devedores poderão responder criminalmente em SP pelo imposto
Devedores de ICMS Substituição Tributária poderão responder criminalmente por deixar de recolher o imposto aos cofres do Estado
Operação da Sefaz-SP fiscaliza diversas empresas paulistas por apropriação indébita do ICMS Substituição Tributária.
De acordo com a operação Res Aliena, deflagrada pelo fisco paulista, contribuintes responsáveis pelo pagamento do ICMS-ST teriam deixado de recolher o imposto aos cofres do Estado.
Confira nota veiculada pela Sefaz-SP:
Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo deflagra operação Res Aliena
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo deflagrou na segunda-feira (30) a operação Res Aliena, com foco na cobrança de ICMS Substituição Tributária (ICMS-ST). São alvos da ação 68 empresas, que devem juntas aproximadamente R$ 366 milhões de ICMS-ST já cobrado e não recolhido aos cofres públicos.
A cobrança de ICMS por Substituição Tributária é a modalidade de tributação na qual o Fisco atribui a responsabilidade de recolhimento do ICMS de toda a cadeia de distribuição a um único contribuinte, que se torna o responsável por repassar ao Estado o imposto retido e destacado em documento fiscal.
Conforme previsão contida na Lei 8.137/90, comete crime contra a ordem tributária o contribuinte que deixa de recolher, no prazo legal, valor de tributo descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos. Para tal crime, além de multa, é prevista pena de detenção de 6 meses a 2 anos, podendo chegar a 3 anos em caso de grave dano à coletividade.
Foram selecionados contribuintes de 17 Delegacias Regionais Tributárias, localizados em 50 municípios (tabela abaixo), que serão convocados pelos agentes fiscais de renda dos Núcleos Fiscais de Cobrança para reuniões virtuais entre os dias até 11/12 e que contarão com a participação de procuradores do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (Gaerfis).
Os contribuintes que não regularizarem seus débitos passarão a ser tratados pelo CIRA/SP*, o qual poderá propor medidas administrativas e judiciais, inclusive de natureza penal, com vistas à recuperação de tais ativos para o Estado.
* Criado por meio da Resolução Conjunta SFP/PGE/MP nº 01/2020, de 20 de agosto de 2020, o Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA/SP) é integrado pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SFP), Ministério Público (MP/SP) e Procuradoria Geral do Estado (PGE/SP), e tem como finalidade propor medidas administrativas e judiciais voltadas ao aprimoramento das ações coordenadas ou integradas de combate à sonegação fiscal, reprimir a fraude fiscal estruturada e buscar maior efetividade na recuperação de créditos fiscais de titularidade do Estado.
| MUNICÍPIO | DRT | QTDE |
| AMERICANA | DRT-05 | 2 |
| AMPARO | DRT-16 | 2 |
| ARACATUBA | DRT-09 | 1 |
| ATIBAIA | DRT-16 | 1 |
| BADY BASSITT | DRT-08 | 1 |
| BARUERI | DRT-14 | 1 |
| BRAGANCA PAULISTA | DRT-16 | 1 |
| BROTAS | DRT-07 | 1 |
| CAMPINAS | DRT-05 | 2 |
| CAMPOS DO JORDAO | DRT-03 | 1 |
| CATANDUVA | DRT-08 | 3 |
| CONCHAS | DRT-04 | 1 |
| CORDEIROPOLIS | DRT-05 | 1 |
| COTIA | DRT-14 | 1 |
| DOIS CORREGOS | DRT-07 | 1 |
| ELIAS FAUSTO | DRT-05 | 1 |
| FERNANDOPOLIS | DRT-08 | 1 |
| GUARULHOS | DRT-13 | 4 |
| IPEUNA | DRT-15 | 1 |
| ITAQUAQUECETUBA | DRT-13 | 1 |
| JAU | DRT-07 | 1 |
| JOSE BONIFACIO | DRT-08 | 1 |
| JUNDIAI | DRT-16 | 2 |
| LIMEIRA | DRT-05 | 1 |
| LUIS ANTONIO | DRT-06 | 1 |
| MAUA | DRT-12 | 1 |
| MIRASSOL | DRT-08 | 1 |
| NOVA ODESSA | DRT-05 | 1 |
| PENAPOLIS | DRT-09 | 1 |
| PORTO FERREIRA | DRT-15 | 1 |
| PRAIA GRANDE | DRT-02 | 1 |
| PRATANIA | DRT-07 | 1 |
| PRESIDENTE PRUDENTE | DRT-10 | 2 |
| RIBEIRAO PRETO | DRT-06 | 1 |
| RIO CLARO | DRT-15 | 2 |
| SALTINHO | DRT-05 | 1 |
| SANTA BRANCA | DRT-03 | 1 |
| SANTOS | DRT-02 | 1 |
| SAO BERNARDO DO CAMPO | DRT-12 | 1 |
| SAO JOSE DO RIO PRETO | DRT-08 | 1 |
| SAO JOSE DOS CAMPOS | DRT-03 | 1 |
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