O MEI deve apresentar, até 31 de maio de cada ano, a Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI)
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Segunda fase do Pronampe será liberado na próxima terça
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já estão nos últimos ajustes para começar a liberar à partir da semana que vem
A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil já estão nos últimos ajustes para começar a liberar à partir da semana que vem, 1º de setembro, os recursos da segunda etapa de empréstimos do Pronampe.
De acordo com informações a margem de empréstimos que os bancos devem liberar é de R$ 14 bilhões, considerando os recursos das próprias instituições financeiras de R$ 2,1 bilhões, quando os recursos do Fundo Garantidor de Operações de R$ 12 bilhões.
A medida, oriunda de projeto de lei aprovado pelo Senado Federal e já sancionada pelo governo, tem por objetivo minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus para os empresários.
O valor poderá ser usado no setor da empresa que o empresário julgar mais necessário, como para investimentos e para capital de giro isolado e associado. No entanto, não poderá ser usado para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Como funciona o Pronampe?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo federal destinado ao desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte, instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020. Veja quais as principais características do Programa:
- O Programa é destinado às microempresas, empresas de Pequeno Porte, que trata a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
- As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).
- O prazo máximo de pagamento das operações contratadas no âmbito do PRONAMPE é de 36 meses.
- As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela lei 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% (cem por cento) do valor da operação.
Os principais alvos do programa do governo federal são MEIs com renda bruta anual de até R$ 81 mil, microempresas com renda bruta anual igual ou inferior a R$ 360 mil, e empresas de pequeno porte com renda bruta anual de até R$ 4,8 milhões.
O Pronampe possui uma taxa de juros anual equivalente à Selic, ou seja mais de 1,25% ao ano.
Esta linha de crédito para as micro e pequenas empresas tem a taxa de juros anual equivalente à Selic mais 1,25% ao ano. Além disso, o período de reembolso é de até 3 anos (36 meses) e há um período de carência de 8 meses para iniciar o pagamento do financiamento, que é de 26 meses.
Um fato interessante sobre essa linha de crédito é que o dinheiro gerado por empréstimos a micro e pequenas empresas pode ser usado para comprar equipamentos e reformas. Também pode ser usado para pagar salários, contas de água, contas de energia elétrica e outras despesas. Em outras palavras, o negócio de crédito pode ser usado para investimento ou capital de giro.
As micro e pequenas empresas que solicitarem essa linha de crédito não poderão demitir funcionários até que o último pagamento seja feito.
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