Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Tribunal permite compensação de créditos vetada pela MP 449
Uma holding sediada em Curitiba conseguiu uma liminar que dá a ela o direito de compensar os créditos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) constituídos antes da vigência da Medida Provisória (MP) nº 449
Adriana Aguiar
Uma holding sediada em Curitiba conseguiu uma liminar que dá a ela o direito de compensar os créditos de Imposto de Renda (IR) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) constituídos antes da vigência da Medida Provisória (MP) nº 449, de 4 de dezembro de 2008. A norma restringiu a possibilidade de compensação para as empresas que apuram o tributo pelo lucro real e por estimativa, mas o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região autorizou a operação ao entender que a norma não pode retroagir em questões tributárias. Essa é a primeira liminar concedida contra o dispositivo da MP nº 449 que se tem conhecimento e deve servir de precedente para diversas empresas na mesma situação, segundo advogados.
Com a alteração feita pelo artigo 29 da medida provisória, as empresas que fazem o pagamento do IR e da CSLL mensalmente, por estimativa, não poderão compensar os créditos mês a mês. A compensação só poderá ser utilizada no ajuste - quando se calcula o que foi pago por estimativa e quanto é realmente devido. Esse ajuste total do ano é calculado no dia 31 de dezembro e só é declarado em junho do ano seguinte, quando ela poderá, então, compensar os créditos. O problema é que, na prática, isso traz grandes prejuízos às empresas, segundo advogados, já que reduz a liquidez desses créditos. Isso porque, a partir de então, elas têm que desembolsar valores mês a mês, mesmo tendo créditos para compensar, e só poderão utilizá-los no ajuste se tiverem recolhido a menor nas estimativas feitas mensalmente.
A decisão do TRF, no entanto, permitiu que a empresa possa usar todo o seu estoque de créditos obtidos antes da Medida Provisória nº 449 para compensar mensalmente esses valores até que eles se esgotem, segundo o advogado da empresa André Mendes Moreira, sócio do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados. O que, de acordo com ele, trará um grande benefício, já que empresa já tinha provisionado cerca de R$ 10 milhões em créditos para fazer a compensação. Já com relação aos créditos obtidos após a vigência da MP nº 449, o advogado acredita que não há como questionar a vedação ao seu uso imediato. Isso porque a norma tem eficácia de lei federal, com o poder de alterar regimes de compensação. No entanto, a medida provisória pode ser alterada antes de sua conversão em lei - o que deve ocorrer até dia 4 de abril, sob pena de perder sua eficácia - dentro do prazo de quatro meses estabelecido pela Constituição Federal.
Além de entender que a medida provisória não pode retroagir em seus efeitos, o desembargador do TRF levou em consideração o argumento da empresa de que, se não houvesse a compensação, ela seria obrigada a desembolsar altas quantias - ainda que tenha créditos disponíveis anteriores à vigência da norma -, o que prejudicaria seu planejamento empresarial e violaria os princípios do direito adquirido e da irretroatividade tributária. Na primeira instância, a holding teve seu pedido negado, mas recorreu ao TRF, que concedeu a liminar. A decisão foi proferida no dia 28 de janeiro e publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de fevereiro. Ainda cabe recurso.
O entendimento, segundo o advogado Maurício Pereira Faro, do escritório Barbosa, Müssnich & Aragão Advogados, é o mais acertado e deve ser mantido. "Há diversos precedentes no Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre outras leis que tratam de compensação no sentido de que as alterações tributárias não podem retroagir se forem desfavoráveis aos contribuintes", diz. Entre os casos já julgados pelo STJ está o da irretroatividade das Leis nº 9.032 e 9.129, de 1995, que limitaram com percentuais a compensação de contribuições previdenciárias. Já há diversos julgados da primeira seção do STJ - que reúne ministros da primeira e segunda turmas da corte - no sentido de que essas normas só têm aplicação para os créditos gerados após a vigência das leis, por conta do direito adquirido. Outros casos de compensação de tributos também contam com o mesmo entendimento no STJ.
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Profissionais relatam insegurança, cansaço e perdas familiares com retorno ao presencial e preferem deixar o emprego a perder o home office
Prazo vai até 30 de setembro e renegociação pode evitar maiores dores de cabeça
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional