Evoluções do aplicativo oferecem mais segurança e facilidade ao microempreendedor
Área do Cliente
Notícia
Indenização substitutiva da pensão por morte deve ser paga até a concessão do benefício pelo INSS
A reclamante protestou contra a data limite fixada pela sentença
Reformando parte da decisão de 1º Grau, a 8ª Turma do TRT-MG decidiu que a indenização substitutiva do benefício previdenciário, no valor correspondente à pensão por morte a que teria direito a reclamante, é devida desde a data do falecimento do trabalhador, nos termos dos artigos 74, 75 e 77 da Lei nº 8.213/91, até que a reclamada regularize as contribuições previdenciárias, a fim de que a dependente possa então receber a pensão por morte diretamente do INSS.
No caso, o juiz sentenciante acolheu parcialmente os pedidos formulados pela autora, condenando a reclamada ao pagamento da indenização substitutiva do benefício de pensão vitalícia, em virtude da morte do empregado segurado, desde a ocorrência do óbito até a data do trânsito em julgado da sentença (quando não cabe mais recurso da decisão).
A reclamante protestou contra a data limite fixada pela sentença, sustentando que o julgador de 1º Grau desconsiderou a possibilidade de a reclamada ser inadimplente. Nessa circunstância, a autora ficaria desprovida do crédito alimentar até a efetiva concessão do benefício pelo INSS. Por fim, a reclamante ressaltou que existe ainda a possibilidade de o INSS negar a concessão da pensão por morte mesmo depois de efetuados os recolhimentos devidos. Diante desse quadro, a autora correria o risco de não receber as parcelas alimentares, em caso de descumprimento da obrigação.
Na avaliação da relatora do recurso, juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a reclamada, que deixou de recolher as contribuições previdenciárias, causou prejuízos à recorrente ao descumprir obrigação decorrente do vínculo empregatício existente entre a empresa e o empregado segurado. Nesse contexto, a Turma deu provimento ao recurso, acompanhando o entendimento da relatora no sentido de que a indenização substitutiva da pensão por morte deve ser paga até a data em que o INSS inicie o pagamento do benefício em favor da dependente do empregado falecido.
( RO nº 00967-2008-031-03-00-9 )
Notícias Técnicas
Ferramenta facilita a vida de empresas e cidadãos, reduzindo custos e burocracia, permitindo o acompanhamento e a compreensão do processo regulatório no Brasil
Com a reforma, o CNPJ passa a ser reconhecido como o identificador único das empresas perante União, Estados e Municípios
Reforma Tributária extingue impostos estaduais e municipais e adota modelo de IVA com CBS e IBS entre 2026 e 2033
Unificação de tributos, novas exigências operacionais e mudanças no fluxo de caixa exigem revisão criteriosa dos honorários para garantir sustentabilidade
Notícias Empresariais
Nos últimos meses, empreendedores estão com altas expectativas com a possível aprovação do Super MEI
Nesta quinta-feira o IBGE informou que a inflação acumulada em 12 meses atingiu 5,35% em junho - 0,85 ponto porcentual acima do teto da meta, de 4,50%
O Curiosity Curve ensina líderes a sair da certeza absoluta para decisões mais empáticas e inovadoras
A inflação de cargos é a tendência que muitas empresas seguem, oferecendo aos seus colaboradores altos cargos e impondo-os sem qualquer impacto real no desenvolvimento profissional ou mesmo na remuneração
CHRO da Redarbor Brasil explica como transformar choque de mentalidades em vantagem competitiva com ações práticas de RH
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional