Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
É fraudulenta contratação de chapas para atividade-fim da empresa
A contratação de chapas (trabalhadores que prestam serviços esporádicos de carga e descarga de mercadorias a empresas diversas) através de cooperativa é irregular
A contratação de chapas (trabalhadores que prestam serviços esporádicos de carga e descarga de mercadorias a empresas diversas) através de cooperativa é irregular, quando a prestação de serviços ocorre de forma exclusiva, não eventual (não é ocasional) e permanente à empresa que utiliza essa mão-de-obra em sua atividade-fim. Com esse entendimento, a 8ª Turma do TRT-MG reformou sentença que havia declarado a nulidade de dois autos de infração do Ministério do Trabalho. A fiscalização do MTE autuou um armazém por considerar em desconformidade com a lei a existência de 54 trabalhadores que prestavam serviços através de cooperativa de mão-de-obra, exercendo a tarefa de movimentação de sacas de café.
Analisando o caso, a desembargadora Cleube de Freitas Pereira ponderou que o contrato social do armazém demonstra que a sociedade tem como objetivo a prestação de serviços de armazenamento, guarda, conservação e beneficiamento de mercadorias e atividades relacionadas. Além disso, a cooperativa se obrigou a fornecer mão-de-obra de ensacadores e movimentadores para carga e descarga ao armazém através de seus cooperados, os quais, em regra, prestaram serviços exclusivamente a essa empresa, desde que ingressaram na cooperativa.
O trabalhador avulso é uma espécie de eventual, que presta serviços a diversas empresas, sem vínculo de emprego, esclareceu a relatora. “Neste sentido, a prestação de serviços de ‘chapa’, de forma não eventual e permanente, de forma exclusiva para apenas um tomador ou cliente, como ocorre no presente caso, no decorrer do período de vinculação à cooperativa é, por si só suficiente para descaracterizar o trabalho avulso pela forma fraudulenta de arregimentação do trabalhador” – asseverou.
Atuando a cooperativa apenas como intermediária de mão-de-obra para suprir a necessidade produtiva do armazém, o qual contava apenas com a prestação de serviços dos chapas, a fraude aos direitos trabalhistas é clara. “Desse modo, a lavratura dos autos de infração em face da recorrida – Armazéns Gerais – decorreu da evidência de que sua atividade fim está intrinsecamente ligada ao trabalho desenvolvido pelos trabalhadores na movimentação de mercadorias, de forma não eventual, o que atrai a aplicação dos artigos 3º e 9º da CLT. Os demais elementos da relação de emprego – onerosidade e subordinação – são camuflados na suposta prestação de serviços, consubstanciando-se a fraude” – finalizou a relatora, concluindo pela validade dos autos de infração lavrados.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional