Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
Solução da Receita trata de regime de transição contábil
A Receita Federal publicou uma solução de consulta, destinada às empresas que possuem contratos de arrendamento mercantil,
Adriana Aguiar
A Receita Federal publicou uma solução de consulta, destinada às empresas que possuem contratos de arrendamento mercantil, pela qual confirma que a opção pelo regime tributário de transição (RTT) neste ano, não alterará a base de cálculo do imposto de renda (IR) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL). O esclarecimento está na Solução de Consulta nº 5 de 2009, da 10ª Região Fiscal da Superintendência Regional da Receita Federal.
O regime tributário de transição - regulamentado pela MP nº449 para reduzir os impactos da nova lei contábil nº 11.638, de 2007 - pretende garantir a neutralidade tributária para as empresas que aderirem ao regime, válido pelos próximos dois anos. O regime de transição deve valer para a apuração do lucro real das pessoas jurídicas para os anos-calendário de 2008 e 2009. Essas empresas podem optar ou não pelo regime até o fim de junho - prazo limite para a entrega da declaração de imposto de renda de pessoa jurídica (DIPJ).
Além de oferecer maior segurança aos contribuintes em relação à interpretação do fisco sobre a neutralidade tributária aos que aderirem ao RTT, a solução de consulta também confirma que aqueles que não aderirem não podem fazer os ajustes extracontábeis para fins fiscais. Isso pode gerar uma diferença nos impostos recolhidos, para menos ou mais- já que terão impacto direto da Nova Lei Contábil na parte fiscal da empresa. O problema nesse caso, segundo o advogado Sérgio André Rocha, do Barbosa, Müssnich & Aragão (BMA), é que as diferenças geradas nem sempre terão um tratamento claro na legislação fiscal. "Por isso, a insegurança das empresas em relação ao RTT", diz.
Na prática, em relação ao arrendamento mercantil, as empresas que optarem pelo RTT poderão continuar a lançar, para fins fiscais, o valor do pagamento parcelado no arrendamento como se fossem despesas, e assim, fazer a dedução desses valores. Já as empresas que não aderirem, terão de optar pelas regras da Nova lei Contábil. Nesse caso, o bem arrendado deve constar como ativo - como se o bem já pertencesse à empresa - e como passivo - , amortizando essas parcelas a medida que forem sendo pagas. Neste sentido, não haverá mais dedução de imposto de renda sobre essas parcelas que não são mais lançadas como despesas. Há apenas uma dedução com relação à depreciação do bem arrematado, segundo o consultor tributário Luciano Nutti, da ASPR Consultoria Empresarial. Para Nutti, neste caso, se for analisada isoladamente a operação de arrendamento mercantil, tende a ser benéfico para as empresas aderirem ao RTT. Assim, afirma, pagarão menos imposto de renda com relação a essa operação no regime.
Apesar de muitas empresas ainda analisarem qual seria a melhor opção de regime a se aderir, já que o prazo só vence no fim do primeiro semestre, os dois tributaristas afirmam que as consultas em geral têm sido para aderir-se ao regime de transição.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional