Presidente do INSS divulgou os números parciais do primeiro dia de disponibilização do serviço que permite ao beneficiário informar se autorizou ou não o desconto
Área do Cliente
Notícia
Assédio processual configura litigância de má-fé
A jurisprudência do TST já firmou entendimento de que é vedada a terceirização de atividade-fim.
A jurisprudência do TST já firmou entendimento de que é vedada a terceirização de atividade-fim. Assim, o recurso da Caixa Econômica Federal, que não concorda com a extensão à reclamante dos salários e benefícios concedidos aos seus empregados, é protelatório, principalmente porque a utilização de trabalhadores, sem concurso público, contratados por empresa interposta, para atividades bancárias, desrespeita a Constituição da República. Esse é o fundamento de decisão da 4ª turma do TRT-MG, ao negar provimento a recurso da CEF e condená-la ao pagamento de multa e indenização pela litigância de má-fé.
A reclamada alegou no recurso, basicamente, que a reclamante jamais exerceu tarefas similares às realizadas pelos seus empregados, mas somente atividades secundárias, tais como digitação, conferência e arquivo de documentos e que, na prática, a isonomia deferida pelo juiz de 1º grau equivale à declaração de vínculo direto com a Caixa, sem concurso público, o que é proibido pelo artigo 37, II, da Constituição da República.
Mas, para o relator do recurso, juiz convocado José Eduardo de Resende Chaves Júnior, os depoimentos colhidos demonstram que a reclamante, além de ser subordinada às chefias da Caixa Econômica Federal, realizava tarefas tipicamente bancárias, como abertura de contas, fechamento de malotes de caixa rápido e acesso a contas de clientes, todas ligadas à atividade-fim do banco, no mesmo espaço físico e com os mesmo instrumentos dos empregados da Caixa. Assim, fica claro que não se trata de trabalho temporário, serviços de vigilância, conservação e limpeza ou serviços especializados, ligados à atividade-meio da tomadora, únicas hipóteses admissíveis de terceirização.
A proibição de reconhecimento de vínculo empregatício com o Estado (a Caixa Econômica Federal integra a Administração Pública Indireta) não pode levar ao incentivo da prática de terceirizações ilícitas. “Na verdade há dois ilícitos praticados. O primeiro de ordem constitucional, o outro de ordem infraconstitucional, ao perpetrar terceirização ilegal” – esclareceu o juiz.
Nesse contexto, a insistência da CEF em sua tese constitui verdadeiro assédio processual, uma vez que se vale de interpretação equivocada da lei para descumprir a Constituição da República. Para o relator, essa prática deve ser combatida, pois os tribunais brasileiros estão abarrotados de ações em que se discutem coisas inúteis. A CEF, inclusive, é uma das empresas que mais apresentam recursos protelatórios para o TST. “Essa prática é perversa, pois além de onerar sobremaneira o erário público – dinheiro que poderia ser empregado em prestações do Estado – torna todo o sistema brasileiro de justiça mais lento e por isso injusto. Não foi por outro motivo que a duração razoável do processo teve de ser guindado ao nível constitucional. Os advogados, públicos e privados, juntamente com os administradores e gestores, têm o dever de se guiar com ética material no processo. A ética formal já não mais atende aos preceitos constitucionais do devido, eficaz e célere processo legal. A construção de uma Justiça célebre eficaz e justa é um dever coletivo, comunitário e vinculante, de todos os operadores do processo” – frisou.
Ele destacou ainda que a legitimação para o processo impõe o ônus público da lealdade processual: “Lealdade que transcende em muito a simples ética formal, pois desafia uma atitude de dignidade e fidelidade material aos argumentos. O processo é um instrumento dialógico por excelência, o que não significa que possa admitir toda ordem de argumentação” - concluiu.
Por esses fundamentos, a Turma julgadora negou provimento ao recurso da CEF e a condenou ao pagamento de multa de um por cento sobre o valor da causa e indenização à parte contrária de 20% sobre o valor da condenação, pelo prejuízo decorrente do retardamento injustificado do processo.
( RO nº 00760-2008-112-03-00-4 )
Notícias Técnicas
Começou na quarta-feira, 14, o período para que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informem o não reconhecimento de descontos feitos em seus benefícios
O governo Lula ainda não tem um plano para ressarcir parte dos idosos lesados pelas fraudes do INSS
Mais uma edição do clássico Exame de Suficiência teve o seu edital publicado. Com isso, também foram abertas as inscrições para os interessados em participar da nova seleção: o Exame CFC 2025.2
A atualização cadastral de prenome e gênero autodeclarados é um direito sem necessidade de comprovação documental
Notícias Empresariais
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Percepção dos brasileiros sobre o cenário econômico do país despreza resultados positivos do PIB e desemprego. Para especialistas, popularidade de Lula depende de controlar a inflação
Diplomatas e especialistas em relações internacionais e comércio exterior ouvidos se dividem. Alguns afirmam que o Brasil está perigosamente dependente do gigante asiático, enquanto outros avaliam que o que existe é uma relação de dependência mútua
Esta descoberta, além de intrigante, pode transformar a compreensão da história geológica e cultural do País
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional