Presidente do INSS divulgou os números parciais do primeiro dia de disponibilização do serviço que permite ao beneficiário informar se autorizou ou não o desconto
Área do Cliente
Notícia
Regra da Receita sobre importação gera polêmica
Autarquia vai analisar novas regras para preço de transferência
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, deve se posicionar ainda este ano sobre a Instrução Normativa 243/02, que prevê a cobrança de imposto dos produtos importados entre empresas vinculadas, conhecido como preço de transferência (PRL), mas não autoriza a dedução do valor agregado, conforme permite a legislação. Segundo informações da assessoria de imprensa da autarquia, ainda não há data para a análise, mas garantem que será este ano. A decisão é aguardada com ansiedade por advogados, que criticam a interpretação da Receita Federal.
Para especialistas, o posicionamento correto não seria o previsto na IN, mas o estabelecido pela Lei 9.959/00, que, alterando a Lei 9.430/96, regulamentou o cálculo para a cobrança do imposto. A norma em vigor desde 2000 prevê a cobrança de tributo sobre uma margem de 60% do preço de revenda após deduzido o valor agregado no Brasil. E margem de 20% do preço de revenda de produtos importados e não manufaturados no País, mas deduzindo-se também o valor agregado. Já a IN, aplica as mesmas margens, mas não autoriza a dedução.
De acordo com Luís Eduardo Schoueri, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Tributário, o posicionamento do Fisco é ilegal. "Desmotiva as empresas a produzirem no País, já que a margem de lucro exigida na hora de importar os produtos acabados é de 60%, mas sem a devida dedução", diz. Ele afirma que a instrução parte de uma margem de lucro desproporcional e, com base nesta interpretação, o Fisco passa a multar as empresas em quantias consideráveis. "Com base na presunção de que houve fraude", diz.
Para o advogado Marcos Paulo Caseiro, do Simões e Caseiro Advogados, com base na IN, fica mais caro produzir no País. Além de considerar a margem de lucro alta, o advogado reclama por a instrução não permitir a dedução do valor agregado. "A IN da Receita é hierarquicamente inferior à lei e não pode inovar o ordenamento jurídico", enfatiza Caseiro. Na prática, o advogado ressalta que a instrução presume uma margem de lucro, não autoriza a dedução e o Fisco, tomando como base este entendimento, "passa a multar os contribuintes em valores que podem chegar a 100% do total da operação, mais a diferença da carga tributária que a empresa, supostamente, deixou de recolher".
O advogado Marcelo Neves, do e Marcelo Neves Consultores Jurídicos, também afirma que a norma da Receita fere a legislação por majorar o tributo. "A IN prevê a aplicação dos 60% da margem de lucro da empresa sobre a participação do bem, serviço ou direito importado no preço de venda do bem produzido e, com isso, acabou alterando o regime da lei, cuja referência era o preço de revenda, e não a participação do ativo importado na composição desse preço", explica. Para ele, a instrução, ao mudar o critério contábil de apuração do cálculo para cobrança de impostos, "violou a legislação".
Segundo Bruno Böni, da Martinelli Advocacia Empresarial, não poderia uma norma infralegal, no caso a IN, exigir ou aumentar tributo. E lembra que só o Poder Legislativo poderia editar uma lei com esta finalidade. "Com base neste entendimento, a instrução extrapolou as previsões legais quanto à forma de cálculo do método PRL, o que pode aumentar os tributos como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)." Neste caso, segundo o advogado, pela interpretação literal é possível considerar que a IN é ilegal.
Processos
Os advogados alertam que os contribuintes devem recorrer das multas impostas pelo Fisco na esfera administrativa e, se for o caso, no Poder Judiciário. O advogado Marcelo Neves, por exemplo, já conta com decisões judiciais favoráveis aos contribuintes, que isenta o pagamento de multas. Marcos Paulo Caseiro também recomenda que os contribuintes recorram à Justiça, apesar do processo ser lento. De acordo com ele, essas ações judiciais costumam demorar de dois a cinco anos para serem julgados.
Notícias Técnicas
Começou na quarta-feira, 14, o período para que os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) informem o não reconhecimento de descontos feitos em seus benefícios
O governo Lula ainda não tem um plano para ressarcir parte dos idosos lesados pelas fraudes do INSS
Mais uma edição do clássico Exame de Suficiência teve o seu edital publicado. Com isso, também foram abertas as inscrições para os interessados em participar da nova seleção: o Exame CFC 2025.2
A atualização cadastral de prenome e gênero autodeclarados é um direito sem necessidade de comprovação documental
Notícias Empresariais
Parceria ampliará financiamento a empresas brasileiras e chinesas
Percepção dos brasileiros sobre o cenário econômico do país despreza resultados positivos do PIB e desemprego. Para especialistas, popularidade de Lula depende de controlar a inflação
Diplomatas e especialistas em relações internacionais e comércio exterior ouvidos se dividem. Alguns afirmam que o Brasil está perigosamente dependente do gigante asiático, enquanto outros avaliam que o que existe é uma relação de dependência mútua
Esta descoberta, além de intrigante, pode transformar a compreensão da história geológica e cultural do País
O objetivo é a detecção precoce de casos de doenças relacionadas ao trabalho
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional