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Fisco trata de propriedade intelectual em consulta
Entendimentos divergentes entre as delegacias regionais da Receita Federal tem gerado dúvidas entre as empresas
Adriana Aguiar
Entendimentos divergentes entre as delegacias regionais da Receita Federal tem gerado dúvidas entre as empresas quanto à possibilidade de compensação de créditos do PIS e da Cofins sobre os gastos com a aquisição de direitos de uso de propriedade intelectual. Uma solução de consulta publicada na semana passada vedou a compensação desses créditos por uma empresa. Já em uma solução mais antiga, de 2005, permitiu a compensação. A Receita, no pronunciamento mais recente, considerou que o direito de uso de propriedade intelectual não pode gerar créditos do PIS e da Cofins por não se enquadrar no conceito de insumos e nem estar expressamente previsto na legislação sobre o tema.
Desde a criação da sistemática da não-cumulatividade a partir 2002, os questionamentos sobre o que é insumo - e, portanto, geradores de créditos - é constante em consultas dos contribuintes à Receita Federal. Isso porque, apesar de a legislação das duas contribuições permitir o desconto dos créditos de PIS e Cofins sobre as aquisições de insumos empregados na produção de bens e serviços, o fisco tende a ter uma interpretação mais restrita para esse conceito, de acordo com advogados tributaristas. Em geral, a Receita entende que o conceito de insumo só pode ser aplicado para produtos ou serviços que tenham aplicação direta à atividade da empresa. Em situações diversas, o órgão tende a não conceder a compensação dos créditos no pagamento das contribuições.
Na prática, porém, isso acaba gerando dúvidas nas empresas em relação a essa interpretação e a sua aplicação para as atividade específicas. Por isso, o advogado Sergio André Rocha, do Barbosa, Müssnich & Aragão, recomenda que a empresa apresente uma solução de consulta à Receita para que o caso específico seja analisado ou leve o tema ao Judiciário para saber se há ou não o direito a esses créditos. Ainda não há decisões nos tribunais superiores que analisem se o conceito de insumo pode ou não ser restringido pela Receita, ou se o que deve predominar é a interpretação abrangente das leis que regulamentam o PIS e a Cofins.
Já as que tiveram a negativa da Receita para o aproveitamento de créditos por meio da solução de consulta, podem recorrer administrativamente demonstrando que há divergência no entendimento do órgão, como sugere o advogado, para pedir esclarecimentos - o que faria com que a Receita publicasse um ato declaratório sobre o tema.
Como a questão de fundo é o conceito de insumo , o advogado Sérgio Emerenciano, do escritório Emerenciano & Baggio Advogados entende que só poderá gerar créditos com relação a aquisição de uso de propriedade industrial aquelas empresas em que esse uso seja inerente a sua atividade. Ou seja, empresas que trabalham com a exploração de uma tecnologia patenteada, por exemplo, teriam direito aos créditos do insumo. Já as empresas em geral, que utilizam, por exemplo, um software licenciado, mas isso não é inerente a sua atividade, o instrumento não geraria créditos. "Como depende de cada caso, a ideia é pedir a análise da Receita", afirma Emerenciano. Procurada pelo Valor , a Receita Federal não retornou as ligações até o fechamento da edição.
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