A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Área do Cliente
Notícia
Empresa que realizou terceirização fraudulenta é condenada em danos morais coletivos e proibida de terceirizar
A ré defendia a licitude dos contratos firmados com os trabalhadores terceirizados
Em julgamento de ação civil pública, a 6ª Turma do TRT-MG considerou ilícitos os contratos de empreitada firmados entre uma empresa de beneficiamento de sementes agrícolas e produtores rurais que atuam no serviço de plantio e colheita de milho.
A ré defendia a licitude dos contratos firmados com os trabalhadores terceirizados, os quais possuem vínculo de emprego com outra empresa. Alegou que os proprietários das terras são responsáveis pelo empreendimento e assumem os riscos da atividade. Acrescentou ainda que o trabalho desenvolvido pelos produtores rurais não está inserido na atividade fim da empresa, não havendo, portanto, qualquer irregularidade na terceirização da mão-de-obra.
Mas, com base no conjunto de provas contidas no processo, o relator do recurso, juiz convocado Paulo Maurício Ribeiro Pires, verificou que o objeto social da ré é a produção e comércio de produtos agrícolas. Assim, o plantio e a colheita constituem atividades essenciais para o alcance das metas empresariais e, portanto, estão inseridas na atividade fim da empresa. Além disso, os contratos de empreitada rural revelaram a ausência de liberdade dos trabalhadores, pois estes são obrigados a vender integralmente a produção de milho para a ré, única beneficiária dos serviços, sendo que o descumprimento dessa cláusula sujeitava o produtor à pena de apropriação indébita, estabelecida pelo Código Penal. Segundo o relator, a recorrente conseguiu criar ainda a figura do trabalho terceirizado intermediado por duas pessoas interpostas (o produtor rural, que detinha a posse das lavouras, e uma empresa, que assinava a carteira dos trabalhadores). Isso evidencia ainda mais as irregularidades da contratação, pois dissimula o efetivo tomador dos serviços, e, assim, burla a norma que garante ao trabalhador temporário uma remuneração equivalente à dos empregados da empresa-cliente.
O juiz sentenciante havia condenado a ré a se abster de contratar trabalhadores por empresa interposta, somente quando os serviços prestados estiverem inseridos em sua atividade-fim, ao fundamento de que, se se tratar de atividade meio, a contratação é lícita. Entretanto, o relator discordou desse entendimento, uma vez que a ré insistiu em afirmar que os serviços de plantio e colheita de milho não estão inseridos na sua atividade fim, demonstrando que não tem discernimento para distinguir quais são suas atividades essenciais e acessórias. Desta forma, o relator frisou que existe o justificado receio de que a reclamada repita as mesmas condutas ilegais, se for autorizada a fazer contratações de forma terceirizada. Portanto, ela poderá continuar burlando a legislação trabalhista, sob a falsa alegação de estar contratando trabalhadores para suas atividades meio. Para evitar essa situação, o relator afirma que é justificável a aplicação da tutela inibitória (conjunto de providências que objetivam a prevenção de eventuais ocorrências de novos danos).
“Nesse passo, cabe ao Poder Judiciário, por meio da ação mandamental, antecipar-se a eventuais descumprimentos das obrigações de fazer, constrangendo o empregador, desde já, a manter as medidas neutralizadoras das burlas aos direitos dos trabalhadores, que assegurem a plena eficácia do comando exeqüendo”– concluiu o relator, reformando parcialmente a sentença para determinar que a ré se abstenha de terceirizar também os serviços da sua atividade meio.
A Turma acolheu ainda o pedido formulado na ação civil pública e no recurso ordinário ajuizados pelo Ministério Público do Trabalho e condenou a ré ao pagamento de multa no importe de R$ 3.000,00, por dia de descumprimento, em favor do FAT – Fundo de Amparo ao Trabalhador, bem como indenização por danos morais coletivos, no valor de R$50.000,00.
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional