A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Área do Cliente
Notícia
TST acolhe recurso contra reintegração concedida com base em perícias
Embora a garantia estivesse condicionada à comprovação prévia, por parte do empregado
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) aprecie questão suscitada pela defesa da Aços Ipanema (Villares), na qual contesta decisão que determinou a reintegração de um empregado aos quadros da empresa com base em cláusula de convenção coletiva que concedia garantia no emprego aos trabalhadores acometidos de doença ocupacional. Embora a garantia estivesse condicionada à comprovação prévia, por parte do empregado, das condições da doença profissional por meio de atestado da Previdência Social (INSS), como forma de demonstrar o nexo de causalidade entre o problema do empregado e o trabalho por ele executado, as instâncias ordinárias da Justiça do Trabalho garantiram o direito à reintegração sem que tal comprovação tenha sido juntada aos autos.
O direito foi concedido com base em perícia técnica de vistoria que apontou que o trabalhador esteve sujeito a níveis de ruído acima do limite legal durante todo o contrato de trabalho, com base em perícia médica que constatou perda auditiva. O TRT confirmou a sentença na parte em que concluiu que há “presunção” de que a perda auditiva tenha ocorrido durante a vigência do contrato, em razão do ambiente e das condições de trabalho. Segundo o TRT, caberia à empresa comprovar que a doença era pré-existente.
De acordo com o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, tal informação é essencial para o julgamento do caso, pois a cláusula de estabilidade prevista na norma coletiva presume o preenchimento de todos os seus requisitos, e foi deliberada com a presença de representantes de ambas as categorias, que conferiram validade a seus termos.
O ministro relator afirmou que o TRT foi omisso, e que o silêncio a respeito da questão carateriza negativa de prestação jurisdicional e ofensa ao direito de defesa. “A parte tem direito ao exame dos elementos fáticos que considera decisivos para o desfecho do processo. Se o Tribunal Regional entende que os fatos não existiram ou que são diferentes, deve posicioná-los no acórdão, mesmo porque esta é a última oportunidade para o exame de fatos e provas”, afirmou Renato Paiva em seu voto. A decisão foi unânime. (RR 1200/1992-003-15-00.4)
(Virginia Pardal)
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional