Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Área do Cliente
Notícia
Empresas livres de apresentar CND para participar de licitações
Os contribuintes brasileiros que têm dívida com o Fisco e que pretendem participar de licitações, por exemplo, encontraram um novo alento em duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Os contribuintes brasileiros que têm dívida com o Fisco e que pretendem participar de licitações, por exemplo, encontraram um novo alento em duas decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros reconheceram a possibilidade do contribuinte participar de processos licitatórios sem a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), desde que a dívida fiscal esteja em discussão administrativa ou judicial. As decisões do STF se deram em função de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Uma ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e outra pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na ação ajuizada pela CNI discutia-se a aplicação de penalidades e restrições às empresas que tivessem situação fiscal irregular. A decisão do STF alterou o entendimento sobre a regularidade fiscal para a participação em licitações. "Já não é mais necessário estar quite com o Fisco para participação de licitação, desde que o licitante esteja questionando o tributo na esfera administrativa ou judicial", explica a advogada Letícia Queiroz de Andrade, do escritório Siqueira Castro Advogados.
Ela conta que o plenário do Supremo entendeu que não é mais preciso apresentar a CND para participar de uma licitação por considerar que os órgãos públicos não podem se valer de meios indiretos para cobrar os tributos que julgam ser devidos. "A Adin não é pró-inadimplência, porque não libera a empresa de cumprir com as obrigações fiscais, ela só abre a possibilidade do contribuinte questionar o tributo sem sofrer penas como a exclusão em processos licitatórios", afirma.
De acordo com a advogada, esta decisão deve servir de alerta ao empresariado para que busque se informar e que, em vez que pagar os débitos apenas para obter a CND, questione administrativamente e, se necessário, judicialmente qualquer cobrança fiscal que julgar equivocada. "Não há mais obstáculos para se fazer negócios", comenta Letícia. "A Adin surge em um cenário em que quanto menos impedimento tiver para se gerar negócios, melhor para fazer com que o mercado se aqueça."
Exigência desnecessária
A outra decisão, em uma Adin ajuizada pelo Conselho Federal da OAB, também beneficia os contribuintes. Nela, o STF declara inconstitucional alguns incisos de dois artigos da Lei 7.711/88, que tratam da exigência da demonstração de quitação dos débitos tributários em transferência de domicílio para o exterior; registro ou arquivamento de contrato social; alteração contratual e distrato social perante ao registro público competente; registro de contrato ou outros documentos em Cartórios de Registro de Títulos e Documentos, e registro em Cartório de Registro de Imóveis e operação de empréstimo e de financiamento junto à instituição financeira.
"Mas com a medida, a falta de CND não pode mais impedir o arquivamento de contrato social e alterações perante à Junta Comercial, o que é uma ótima notícia para quem enfrenta problemas em razão desta exigência", afirma a advogada Luciana Terrinha, do Barbosa, Müsnich & Aragão Advogados.
Ela explica que o STF entendeu que a exigência da comprovação de quitação de débitos fiscais para a prática destes atos configura "uma sanção política, cabendo ao Fisco, exclusivamente, promover a cobrança do crédito e que qualquer ato que implique forçar o cidadão a recolhimento de imposto é considerado inconstitucional". A advogada ressalta que embora ainda estejam em vigor outras normas que exigem a comprovação de quitação de débitos - como a Lei 8.036/90 (do FGTS) e a lei da Previdência Social (Lei 8.212/91) - "este precedente do STF explicita o posicionamento da Corte e, em função disso, espera-se que as Juntas Comerciais e Cartórios de Registro de Títulos e Documentos e de Registro de Imóveis passem a dispensar estas certidões voluntariamente, sem prejuízo do socorro ao Judiciário em cada caso específico", finaliza.
(Gazeta Mercantil/Caderno A - Pág. 8)(Andrezza Queiroga)
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
Notícias Empresariais
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
A retenção de talentos se tornou um dos principais desafios para as empresas brasileiras
Em um país onde a carga tributária é uma das mais altas do mundo e o sistema fiscal é reconhecido pela sua complexidade, buscar alternativas legais para reduzir impostos deixou de ser apenas uma vantagem competitiva
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional