A RFB publicou, em edição extra do Diário Oficial da União de 22 de agosto de 2025, a Instrução Normativa nº 2.276, que prorroga os prazos de vigência dos regimes especiais do Recof
Área do Cliente
Notícia
Contrato de experiência com empregado que já tinha exercido a mesma função na empresa caracteriza fraude
No caso, foram celebrados cinco contratos de experiência no espaço de menos de seis meses
Acompanhando o voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a 8ª Turma do TRT-MG decidiu invalidar o contrato de experiência celebrado entre as partes, convertendo-o em contrato por prazo indeterminado, com a condenação das reclamadas ao pagamento das parcelas salariais e rescisórias decorrentes da dispensa sem justa causa. Isto porque, foram detectadas irregularidades no contrato firmado entre as partes, como forma de burlar a legislação trabalhista, desvirtuando a função do contrato de experiência.
No caso, foram celebrados cinco contratos de experiência no espaço de menos de seis meses, sendo que somente no primeiro foram cumpridas as formalidades legais exigidas. Nesse contexto, ficou comprovado que o pedreiro já havia trabalhado antes para as mesmas reclamadas e os novos contratos de experiência foram firmados para o desempenho da mesma função anteriormente executada.
Pelo artigo 452 da CLT, deve existir um prazo superior a seis meses entre as contratações por prazo determinado, requisito que não foi observado pelas empresas. Além disso, a relatora, interpretando a alínea "c", do parágrafo 2º, do artigo 443 e o parágrafo único, do artigo 445, da CLT, salientou que o objetivo do contrato de experiência é avaliar se o trabalhador tem o perfil exigido pelo empregador para o desempenho da função.
"Nessa esteira, o contrato de prova, como espécie legal, apresenta o escopo de avaliar o desempenho funcional do empregado, não só do ponto de vista da execução das incumbências propriamente ditas, mas também da inserção social do trabalhador no empreendimento, na observância dos procedimentos desenvolvidos na prática do labor. Ora, a presunção, por via de conseqüência, é de que o empregador não contrataria novamente um empregado que não atendeu às suas expectativas, estando caracterizada fraude à lei as demais contratações por experiência, pois não atendido o escopo celetista." – frisou a juíza, declarando a nulidade dos quatro contratos de experiência e condenando solidariamente as rés ao pagamento do aviso prévio correspondente ao período e os respectivos reflexos.
( RO nº 00498-2008-144-03-00-2 )
Notícias Técnicas
Calendário começou em 15 de agosto e o prazo final é 28 de novembro às 19h (de Brasília). Confira editais, com descontos de até 65% e parcelamento até 60 meses
Manual revisado simplifica procedimentos no Sistema Mediador e valoriza exemplos de cláusulas inovadoras já pactuadas
Crescimento em seguidores e visibilidade não garante contratos sem processos de vendas bem definidos e foco em resultados
Reconhecimento representa um marco importante para o Brasil na implementação das regras internacionais do Pilar Dois (tributação mínima global de grandes grupos multinacionais)
Notícias Empresariais
Ao adotar essas práticas, empresas criam bases sólidas para enfrentar crises, inovar de forma consistente e manter relevância em ambientes cada vez mais dinâmicos
Descubra séries que ensinam planejamento financeiro, consumo consciente e hábitos saudáveis para cuidar do seu dinheiro
O dólar é referência monetária nas transações internacionais
Automatização e integração serão fundamentais para o sucesso fiscal
Pesquisa mostra ainda que 76% dos decisores acreditam que, no futuro, todas as áreas passarão pelo cloud
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional