Contribuintes que ainda não enviaram a declaração do Imposto de Renda têm até esta sexta-feira, 9 de maio, para entregar o documento à Receita Federal com chance de serem incluídos no primeiro lote de restituição, previsto para o dia 30
Área do Cliente
Notícia
Holdings pedem isenção de contribuição patronal
As holdings estão apostando em uma nova tese para afastar o recolhimento da contribuição sindical patronal e, assim, aumentar seu caixa durante a crise.
Adriana Aguair
As holdings estão apostando em uma nova tese para afastar o recolhimento da contribuição sindical patronal e, assim, aumentar seu caixa durante a crise. As empresas estão ingressando na Justiça trabalhista para questionar se uma holding - cujo objeto social consiste na participação no capital social de outras sociedades - está obrigada ao pagamento do tributo, já que, em geral, não tem empregados e, por isso, não tem porquê ser representada por um sindicato patronal.
De acordo com o advogado Carlos Forbes, sócio do escritório Mundie Advogados, o valor envolvido na disputa pode ser significativo principalmente para as holdings maiores - cujo capital social é superior a R$ 99,1 milhões - e que pagam o teto da contribuição, o que representa cerca R$ 35 mil anuais. Segundo ele, caso a tese seja vitoriosa na Justiça, elas poderão obter a restituição do total pago nos últimos cinco anos. A Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCS), encaminhada pelos sindicatos patronais, é paga pelas empresas no início de janeiro.
Como nem sempre a empresa está disposta a questionar o pagamento da contribuição, por não envolver grandes valores em alguns casos, ainda há poucos precedentes sobre o tema no Poder Judiciário. Entre eles está uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Minas Gerais, que concluiu pela isenção da contribuição sindical patronal para empresas sem empregados. O julgamento, que ocorreu em agosto de 2007, tem servido como precedente para as demais empresas que estudam questionar o pagamento, principalmente diante da crise.
A argumentação tem girado em torno do artigo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define como empregador "a empresa, individual ou coletiva que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços". Para o advogado Carlos Forbes, que já entrou com ações sobre o tema na Justiça, como as holdings não admitem funcionários, não poderiam ser consideradas empregadoras e, portanto, não estariam obrigadas ao pagamento da contribuição sindical patronal - até porque não teriam interesses a serem defendidos pelo sindicato, diz.
O advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon - Misabel Derzi Consultores e Advogados, concorda com a tese defendida pelos contribuintes. Para ele, a mesma argumentação pode ser utilizada pelas sociedades de profissionais liberais que não possuem empregados. "Os que não podem ser beneficiados com a atuação do sindicato não devem ser obrigados a pagar essa contribuição", acredita. Ele ressalta que, da mesma maneira que os escritórios de advocacia já conseguiram deixar de pagar a contribuição por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) - ao argumentarem que já têm que contribuir com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que os representa -, outras categorias de profissionais liberais também poderiam buscar a isenção se não tiverem empregados e, assim, não sejam representadas pelos sindicatos.
Notícias Técnicas
Governo divulga calendário do saque-aniversário de 2025; pagamentos são liberados conforme o mês de nascimento do trabalhador
O órgão não envia SMS nem mensagens por WhatsApp. Fique atento, pois são tentativas de aplicar fraudes, roubar dados pessoais e gerar boletos falsos
A Lista de aprovados no Exame de Suficiência 1/2025 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) foi publicada nesta quinta-feira (08)
Entidades nacionais podem enviar sugestões visando à melhoria do novo modelo de tributação do consumo até o final deste mês, dia 30/5
Notícias Empresariais
A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação) é uma obrigação acessória que algumas empresas precisam preencher e enviar aos órgãos fiscais
Nova lei trabalhista garante redução na carga horária em 2025 para proteger trabalhadores. Veja quem está na lista e como a medida será aplicada
A política comercial alimenta incertezas sobre a economia global, notadamente acerca da magnitude da desaceleração econômica e sobre o efeito heterogêneo no cenário inflacionário entre os países, com repercussões relevantes sobre a condução da política monetária.
A transação firmada com o trabalhador não teve vício de consentimento, e a cláusula penal deve ser cumprida
Estimativa é que 42 mil microempreendedores individuais sejam beneficiados com o recurso. Em evento, instituição também fechou acordo de R$ 400 mi com o Sicoob.
Notícias Estaduais
No dia 14 de outubro de 2021, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz-SP)..
A Receita Estadual do Paraná comunica que o Supremo Tribunal Federal declarou que é constitucional a imposição tributária aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional da diferença de alíquotas do ICMS pelo Estado de destino por ocasião da entrada de mercadoria em seu território.
Será possível parcelar em até 60 meses débitos de ICMS, com desconto de até 40% em juros e multas
Acesso ao microcrédito, orientação para microempresa e Micro Empreendedor Individual (MEI), cursos, orientação para o protocolo digital de processos de registro de empresas, e manutenção preventiva de equipamentos, fiscalização e legislação. Esses são alguns serviços que constam no convênio firmado entre o Governo do Estado e o Sebrae, nesta sexta-feira (28).
A Receita Federal notificará 1.070 contribuintes no Acre, Amazonas, Amapá, Roraima, Rondônia e Pará para explicar declarações de despesas de alto valor no Imposto de Renda. No Amazonas são 281 contribuintes. A Receita não informou os valores.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional